João Pessoa, 30 de março de 2014 | --ºC / --ºC
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Após um ano e seis meses que foi ajuizada na Comarca de Cajazeiras, a juíza da 42ª Zona Eleitoral, Dayse Maria Pinheiro Mota arquivou uma ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral que pedia investigação de indícios de que o então candidato a prefeito de Cajazeiras, Carlos Rafael (PTB) tinha utilizado a máquina administração com o intuito de cooptar votos de forma ilícita, a AIJE, além de solicitar que a justiça investigasse a possível ilegalidade de quase mil funcionários temporários e comissionados em um ano eleitoral.
A juíza da 42ª julgou extinta, sem julgamento do mérito, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral. A magistrada entendeu que ocorreu litispendência com outra AIJE, ajuizada anteriormente pela coligação “A Esperança Voltou”, que teve como candidato a prefeito, Carlos Antonio, substituído na véspera do pleito eleitoral, pela esposa Denise Albuquerque, que foi eleita.
“Inquestionavelmente, este processo padece do vício da litispendência (A litispendência se caracteriza através do ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, como determinam os §§ 1º e 2º do art. 301, do CPC (Código de Processo Civil Brasileiro)", disse a magistrada na setença. O Ministério Público já havia dado parecer pela extinção do feito, acatando as argumentações levantadas pelos advogados João de Deus Quirino Filho, Júnior Bento e Jone Pereira.
O ex-prefeito, entretanto, vai continuar respondendo a ação impetrada pela coligação e se condenado, perderá os direitos políticos por oito anos, com base na lei da Ficha Limpa.
Do Gazeta do Alto Piranhas
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