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Empresas têm até o final de janeiro para aderir ao Simples Nacional

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publicado em 26/01/2017 às 10h05

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2017 terão que fazer a solicitação até o último dia útil deste mês de janeiro, ou seja, próxima terça-feira (31). Se o pedido for aceito, terá efeitos a partir do primeiro dia do ano, mas se houver alguma restrição, deve ser ajustada até o final de janeiro. O Simples reduz a burocracia e os impostos pagos pelos pequenos negócios, unificando oito tributos em um só boleto, garantindo o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas que faturam até R$3,6 milhões por ano.

Quem não fizer a solicitação dentro do prazo, no entanto, não poderá alterar o tipo de tributação no decorrer do ano. Por isso, a importância de estar atento ao prazo. “É importante não deixar para a última hora, pois se a o empresário solicitar a adesão e houver alguma restrição, o prazo para ajuste também é até o dia 31 de janeiro. Se a solicitação for feita de última hora, a adesão poderá ser comprometida”, explica o gerente da Unidade de Gestão, Inovação e Competitividade do Sebrae Paraíba, Elinaldo Macedo.

Já as empresas que são optante do Simples, mas que estão em débito, terão que regularizar sua situação para não serem excluídas deste sistema tributário. A novidade deste ano é que o prazo de parcelamento dessas dívidas foi estendido para 120 meses, após a sanção da Lei 155/2016 – Crescer sem Medo, pelo presidente da República, Michel Temer. A recomendação do Sebrae é que os empresários procurem seus contadores para fazerem a adesão ao parcelamento e não correrem o risco de saírem do Simples. A solicitação para este parcelamento especial pode ser feito até o dia 12 de março deste ano.

Quem já obteve parcelamento anterior com a Receita, no âmbito do Simples, agora também poderá se beneficiar do novo prazo de 120 meses. Podem ser incluídos os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 e a parcela mínima deve ser de R$300,00. O pedido de parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional, no serviço “Parcelamento – Parcelamento Especial – Simples Nacional”.

Mudanças com o Crescer sem Medo

Além de ampliar o prazo de parcelamento de dívida, a Lei 155/2016 estabelece diversas mudanças para as micro e pequenas empresas, mas que entrarão em vigor apenas a partir de 2018. O teto anual de faturamento para a inclusão neste sistema será elevado. O Microempreendedor Individual (MEI) subirá de R$ 60 mil para R$ 81 mil e será criada uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.

A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.

A lei também regulamenta a figura dos investidores-anjo, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial, como as startups, e permite que os pequenos negócios do segmento de bebidas (cervejas, vinhos e cachaças) possam optar pelo Simples Nacional. Outro ponto de destaque é que os donos de salão de beleza poderão dividir os custos tributários com os profissionais que trabalham em parceria, além do estimulo à exportação com a simplificação dos procedimentos de logística internacional.

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