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Especialista declara que discurso de Tofolli oficializa antecipação da campanha eleitoral

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publicado em 13/05/2014 ás 18h17

O ministro Dias Toffoli, que assume na noite desta terça-feira (13) a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacou, em entrevista à CBN, que os pré-candidatos podem ter atuação política sem que ela seja considerada campanha antecipada. "Se não há pedidos de votos ou referências às eleições não há campanha", explicou. "Não se trata de uma mudança na constituição, e sim a maneira de olhar a lei", completou Toffoli. O magistrado substituirá o ministro Marco Aurélio Mello.

Na opinião do jornalista Ruy Dantas, especialista em redes sociais, Tofolli percebeu que não há como impedir a campanha antecipada na internet. “Como a legislação eleitoral não se antecipou ao fato, falta dispositivo legal para estabelecer punição. Portanto, a campanha subliminar está liberada. A declaração de Dias Toffoli faz com que marqueteiros antecipem suas estratégias”, destacou Ruy Dantas.

 O advogado Marcelo Weick acredita que a decisão do ministro aquecerá o debate político antes das eleições. “Aumenta a importância das redes sociais para você poder potencializar o debate político pré-eleitoral que não é carta liberatória para fazer todo tipo de campanha. É necessário utilizar com inteligência essa fase”, explicou Marcelo Weick

 De acordo com a legislação, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de três meses antes das eleições, ou seja, no dia 6 de julho. Indagado pela CBN sobre se deveria ser modificada a lei que limita a campanha, Toffoli disse que deve ser alterada a maneira de se interpretar a legislação. O TSE rejeitou pedidos de multas a pré-candidatos por suposta propaganda antecipada. "A maneira como tenho votado é, se não há pedido de votos, se não há referência às eleições, não há campanha. A campanha é quando você diz: ‘tenho o número tal, vote em mim’", opinou o magistrado.

Marcelo Weick explicou ainda que a declaração do ministro reforça o debate politico que deve ser levantado. “O que não pode fazer é o debate eleitoral e o pedido de voto. O debate político, a discussão de ideias e a própria apresentação do parlamentar não caracteriza a campanha eleitoral propriamente dita. Se você cercear o direito das pessoas aparecerem e se expressarem engessaria o debate político. Esse tipo de aparição não caracteriza necessariamente o pedido de votos”, finalizou o advogado.

Da Assessoria

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