João Pessoa, 14 de julho de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A segurança é a questão mais debatida em todos os países do mundo e a que mais preocupa governantes, autoridades e especialistas nesse segmento, seja por sua falta de segurança ou por investimentos que não trazem o retorno esperado para sociedade. O fato é que nós temos um desejo natural de nos sentirmos seguros, seja física ou virtualmente. Com o surgimento da internet, em meados de 1980, veio a sensação de liberdade e acesso à informação imediata e quase ilimitada. Mas, só que isso tem um preço a pagar; a quebra de sigilo e exposição indesejada de nossas informações pessoais, profissionais e financeiras.
Na rede mundial de computadores nada é de graça. A internet não é apenas abrir qualquer um site, acessar o seu facebook ou ler os seus e-mails. A internet e muito mas que isso. Estamos falando de uma revolução equiparada ao invento da roda ou do controle da energia. É uma verdadeira revolução industrial e social. A internet tirou as barreiras físicas e liberou um fluxo de informação praticamente infinita para todo mundo. Essa nova liberdade gerou novos mercados, como a própria Google e Facebook, permitindo que pessoas sem nível superior de escolaridade ou sem condições financeiras chegassem a lugares previamente impossíveis.
Para o especialista em Tecnologia da Informação (TI), David Menezes Tanemsmo, da mesma forma que a internet facilitou o acesso a novos mercados e produtos, “também facilitou a quem quer lucrar com cibercrime, já que não é mais preciso ter acesso físico para conseguir atingir uma empresa, institutos financeiros, setor publico/privado ou até entidades militares”, disse David, que também é sócio-administrador da Innobras – Soluções Tecnológica. Segundo ele, atualmente, muitas das guerras entre países são efetuadas via internet, tentando atingir infraestrutura ou debilitar o poder politico – lembrando que praticamente todos os sistemas, como geração de energia e água – são gerenciados por sistemas automatizados digitais remotamente, através da internet.
Uma vez que entendemos parte das funções da internet, é importante se proteger desse imenso mundo de conteúdo, tanto positivo como negativo. Segundo David Menezes, hoje, a única forma de segurança disponível para crimes cibernéticos é a autoproteção. Do mesmo jeito que o policiamento nas ruas, câmeras de segurança e regras de transito não garantem um possível assalto ou que o cidadão sofra um acidente, na internet é a mesma coisa.
“O primeiro passo para se proteger no mundo virtual é a realização de uma pesquisa simples na própria internet, que já fornece amplas informações sobre o tema. A partir daí, é preciso adquirir software de proteção contra vírus e malware. A situação ideal é a contratação de uma empresa especializada na área, para lhe acompanhar do mesmo jeito que você contrata um advogado para lhe defender na Justiça”, sugeriu David.
Os ataques cibernéticos variam bastante e de acordo com a evolução da tecnologia, mas hoje existe um grande aumento nos ataques direcionados as usinas de produção elétrica solar, nuclear e do setor de petróleo e gás. “Muitas empresas especializadas do ramo, concordam o crescimento de ataques direcionados às pessoas físicas e empresas, têm a finalidade de adquirir nome usuário e senhas, cartões de crédito ou gerar dinheiro com propaganda de produtos fictícios, como quase todo mundo já recebeu no seu email”, alertou David.
Caso você sofra esse tipo de ataque, procure um especialistas do ramo, e dependendo do golpe, tomar as providencias jurídicas necessárias. Tem casos, como o roubo de identidade, com fim de encomendar cartões de crédito, que gera um grande transtorno emocional e financeiro, já que é bem demorado provar a sua inocência na Justiça. “É fundamental a conscientização dos riscos atuais e as medidas preventivas que podem ser adotadas nos seus dispositivos, sejam eles privados ou corporativos. Procure um especialista do ramo para lhe dar o apoio necessário”, sugere. David Menezes disse, também, que no caso dos computadores particulares e smartphones, eles chegam de fábrica com pouco ou nenhuma proteção. Cabe ao usuário procurar uma empresa que lhe forneça a proteção desejada.
Você já se perguntou alguma vez, porque tantas senhas de acesso em sua conta bancaria? Quanta burocracia e limitações existem para aumentar seu limite no cartão de crédito ou no cheque especial, sacar dinheiro ou efetuar compras no exterior. E porque, indiferentemente do banco adotar o melhor do melhor em segurança, sempre há um jeito de entrar e quebrar seus sigilos bancários, seja, através do usuário, ou do próprio sistema do banco. A internet e a tecnologia avançam em uma velocidade fantástica. Nem sempre é possível integrar o mas novo e melhor sistema de segurança, devido aos custos financeiros, aceitação do publico, implantação em ambientes enormes ou por limitações geográficas.
O perigo do spyware – Os spywares são programas nocivos criados com o único propósito de se instalar no computador sem permissão do usuário, para coletar informações do uso da internet, como por exemplo sites, senhas e coleta de letras digitadas, sem ser detectado pelo programa de segurança instalado. Dai chega a importância de manter tanto o programa de segurança atualizado como o sistema operacional.
Pena para cibercrime – O Código Penal Brasileiro (CPB), em seu artigo 154-A, estabelece uma pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa, para quem invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico. Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena é de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
MaisPB
DISPUTA - 17/09/2025