João Pessoa, 09 de julho de 2014 | --ºC / --ºC
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O desembargador João Alves, relator no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), dos processos envolvendo a aliança do PT com o PSB e a anulação da mesma solicitada pelo PT nacional, decidiu anexar a petição ao pedido de registro de candidatura da coligação “A Força do Trabalho”, que deve acontecer até 05 de agosto.
A decisão do magistrado foi publicada nesta quarta-feira (09) pelo TRE-PB.
“Como o comunicado em tela versa sobre a regularidade na formação da coligação envolvendo o PT e o PSB, tal questionamento, necessariamente, terá que ser processado e julgado em uma só decisão, ou seja, quando da análise do DRAP”, diz trecho do despacho do desembargador.
Na petição de número 19.952/2014, a Executiva nacional pede a anulação da convenção da legenda na Paraíba, alegando que o partido descumpriu diretriz fixada pela instância superior, que estabeleceu, para o Estado da Paraíba, formar coligação com o Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, e não com o PSB.
Apesar da determinação nacional, o partido registrou chapa com o PSB, indicando Lucélio Cartaxo como candidato a senador na majoritária do governador Ricardo Coutinho. Assim, o TRE-PB irá analisar o pedido de registro da coligação PT/PSB e a petição nacional.
Veja despacho do desembargador João Alves:
Cuida-se de expediente, autuado como Petição, fls. 02/20, procedente do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores – PT, comunicando a este Regional que o Diretório Estadual do PT descumpriu diretriz fixada pela instância superior, que estabeleceu, para o Estado da Paraíba, formar coligação com o Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, e não com o PSB.
Eis o breve histórico dos fatos. Passo a decidir.
O vertente processo aportou concluso, fl. 21, no meu gabinete, por dependência do Rcand nº 137-68, que trata do pedido da Coligação FORÇA DO TRABALHO, formada pelos partidos: PSB/PT/PDT/ DEM/PRTB/PRP/PV/PSL/PC DO B/PHS/PPL, referente ao REGISTRO DE CANDIDATURA da chapa majoritária aos cargos de Governador, Vice-Governador, Senador, primeiro suplente de Senador e segundo suplente de Senador, o qual foi distribuído no dia 05/07/2014 às 14:25.
Nos presentes autos, foi também certificado que no dia 05/07/2014, às 14:19, foi distribuído, automaticamente, ao Exmo. Juiz José Augusto da Silva Nobre Filho o Rcand n° 92-64, com pedido de registro de candidatura do Partido dos Trabalhadores – PT para o cargo de Deputado Estadual. O referido pedido foi requerido isoladamente pela citada agremiação.
Todavia, em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual [SADP], consta posterior distribuição, em 05/07/2014, às 20:53, por dependência do Rcand nº 92-64, do requerimento do Registro de Candidatura da Coligação RENOVAÇÃO DE VERDADE, integrada pelos partidos PMDB e PT, ao Juiz José Augusto da Silva Nobre Filho.
No caso, à luz da norma de regência (Resolução TSE nº 23.405/17, arts. 22, 24/27), o registro de candidatos compõe-se de duas fases. Ou seja, primeiro procede-se à análise do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários, o denominado DRAP, que é o processo principal (art. 34, I); depois, o Requerimento de Candidatura – RRC, que são os processos individualizados dos candidatos.
Assim, por analogia ao art. 45 do mesmo normativo, como o comunicado em tela versa sobre a regularidade na formação da coligação envolvendo o PT e o PSB, tal questionamento, necessariamente, terá que ser processado e julgado em uma só decisão, ou seja, quando da análise do DRAP.
Dessa forma, junte-se o expediente n. 19.952/2014 e anexos, oriundo do Diretório Nacional do PT, ao processo Rcand nº 137-68, para julgamento conjunto, dando-se baixa na distribuição.
Consequentemente, envie-se cópias deste expediente ao MM. Juiz José Augusto da Silva Nobre Filho, em razão de outros pedidos de registro de candidatura em que também figura o PT como requerente sob sua relatoria, como acima mencionado.
É como DECIDO.
João Pessoa, 07 de julho de 2014
Desembargador João Alves da Silva
Relator
MaisPB
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