João Pessoa, 22 de julho de 2014 | --ºC / --ºC
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A 2a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Social da Capital ajuizou, nesta terça-feira (22), uma ação civil pública contra o Município de João Pessoa para obrigá-lo a desobstruir e a concluir a pavimentação da Rua da Aurora, localizada no bairro Miramar. O logradouro público foi ocupado indevidamente, prejudicando a mobilidade dos moradores da região. A ação civil pública de obrigação de fazer e por danos morais coletivos tramita na 3a Vara da Fazenda Pública da Capital.
A promotoria requerer a concessão do pedido de antecipação de tutela para obrigar o Município a providenciar, no prazo máximo de 90 dias, a total desobstrução da rua, com a retirada de todos os obstáculos porventura existentes no local, assim como a realizar as obras de desobstrução, abertura, pavimentação e construção de calçadas (que devem obedecer aos parâmetros técnicos previstos na lei), sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao prefeito Luciano Cartaxo no valor de R$ 1 mil, por cada dia de descumprimento.
A ação foi ajuizada com base nos fatos apurados no inquérito civil público instaurado pela promotoria, tendo em vista a reclamação dos moradores daquela região. A promotoria constatou a ocupação ilegal do logradouro público e que esse problema já era de conhecimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), desde 2001.
De acordo com os registros da Prefeitura, a Rua da Aurora consta como ligação entre a Avenida Epitácio Pessoa e a Rua do Sol, mas, segundo o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, “é fato incontroverso” que essa rua encontra-se obstruída em razão da invasão de área pública tolerada pela administração pública municipal.
MaisPB com Assessoria
ENTREVISTA - 11/05/2026





