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JUSTIÇA ELEITORAL

TRE concede liminar para suspender cassação de Prefeita de Diamante

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publicado em 25/07/2014 ás 10h25

Nas eleições de 2012, Marcília Mangueira Guimarães teve 2.151 votos e foi eleita prefeita da cidade de Diamante, no Sertão da Paraíba. Não chegou à metade do mandato e amargou uma cassação, sob acusação de compra de votos. A cassação (sentença pelo Juiz da 33ª Zona Eleitoral) durou penas 24 horas. Os advogados de Marcília recorreram e o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), através do seu vice-Presidente, desembargador João Alves da Silva, concedeu liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso apresentado. Trocando em miúdos: a cassação caiu e o TRE decidiu manter Marcília no cargo de prefeita de Diamante.

A liminar garante a permanência de Marcília no cargo até o julgamento do recurso no TRE. Disse o Desembargador João Alves da Silva, ao conceder a liminar: “A base de sustentação jurídica, em favor do bom direito, vincula-se à legitimidade do mandato da requerente, advinda do fato de ter sido obtido através do sufrágio popular que, até prova definitiva em contrário, há que ser considerado legal e legítimo. Ademais, na espécie, há que se pensar também nos eventuais reflexos na governabilidade do ente federativo, ante a brusca alternância de comando na Chefia do Executivo”.

MaisPB

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