João Pessoa, 01 de agosto de 2014 | --ºC / --ºC
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Após decisão judicial, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está impedida de colocar em prática as novas regras que seriam impostas para as empresas de telefonia e TV por assinatura a partir do dia 8 de julho deste ano, que ampliavam os direitos do consumidor, e foram estabelecidas pelo novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor
Entre as regras estava a obrigação de o call center da telefônica retornar uma ligação ao cliente, caso a chamada caia. Outra regra previa estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes (leia todas as normas suspensas ao fim da reportagem).
A suspensão ocorreu devido a um pedido na Justiça feito pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp). A liminar foi concedida pelo Juiz da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, no dia 24 de julho.
De acordo com a decisão, as empresas associadas à Telcomp não precisam cumprir determinadas regras aprovadas pela Resolução nº 632, de 8 de março de 2014. Entre as empresas que fazem parte da Telcomp, estão: Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel e Vivo.
Em nota à imprensa, a Anatel comunicou que a liminar foi conferida antes mesmo das alegações da agência serem ouvidas. A Anatel argumenta que todas as empresas de telecomunicações tiveram prazo de 120 dias de adaptação às novas regras, que entraram em vigor no dia 8 de julho último. Além disso, a agência defende que durante esse período de adequação, as empresas participaram ativamente do "Grupo de Implantação do Regulamento", no qual os modos de implementação das novas regras foram discutidos e cujo trabalho resultou em um manual operacional. A Telcomp também deve divulgar nota, com posicionamento em relação às afirmações da Anatel.
IG
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