João Pessoa, 22 de agosto de 2014 | --ºC / --ºC
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A aeronave Cessna PR-AFA, utilizada pelo presidenciável Eduardo Campos (PSB), infrigia a lei eleitoral e não poderia ter sido usada na campanha do PSB. É o que defendem autoridades da Justiça Eleitoral ouvidas sobre o assunto.
O fato é que até hoje o jato está registrado na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em nome de um grupo de usineiros da cidade de Ribeirão Preto, em São Paulo.
De acordo com a resolução 23.406 do Tribunal Superior Eleitoral, uma empresa só pode doar produto ou serviço relacionado à sua atividade fim.
O questionamento foi levantado por não haver registros de que a empresa AF Andrade – comandada pelos usineiros – atue como táxi aéreo.
Outro ponto discutido pelos especialistas é que os gastos com o avião também não foram incluídos na primeira prestação de contas do partido ao TSE.
MaisPB com G1
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