João Pessoa, 08 de junho de 2015 | --ºC / --ºC
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Os estudantes de Campina Grande podem perder o direito de pagar meia-passagem nas viagens intermunicipais e interestaduais e meia-entrada em eventos culturais (cinema e teatro), de lazer e esportivos fora da cidade, uma vez que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou projeto de Lei regulamentando a Estudante10 como instituição responsável pela emissão de carteiras de identificação estudantil.
O problema consiste no fato de decreto do Governo do Estado, de janeiro de 2014, não credenciar a Estudante10 para emitir o documento de identificação estudantil.
O projeto aprovado pela Câmara de Vereadores aguarda sanção ou veto do prefeito Romero Rodrigues (PSDB).
Proibição Judicial
A Estudante 10 tem problemas na Justiça e acumula autuações no Procon Estadual e Municipal (Capital). No final do mês de março, a juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 11ª Vara Cível de João Pessoa, acatou, liminar, com pedido de antecipação de tutela, interposto pela União dos Estudantes da Paraíba (UEP), contra Alexandre de Sousa e Maria das Dores de Sousa, responsáveis pela entidade Estudante 10, e determinou que fosse retirado imediatamente do ar os sites da entidade estudantil (www.estudante10.com e www.estudante10.com.br). A magistrada também fixou multa diária em caso de descumprimento da decisão.
A ação judicial tramitava desde 2013. Com a decisão da magistrada, a Estudante10 ficou proibida de emitir carteiras de estudantes secundaristas. Assim, apenas o Estudantemais.com.br pode emitir as carteiras.
A juíza acatou o pedido, levando em consideração que os sites não tem competência, e nem tampouco autorização para emitir as carteiras de identificação estudantil, atribuições típicas das entidades estudantis legitimamente credenciadas e habilitadas para emitirem os documentos estudantis no estado da Paraíba.
Também foi elemento para concessão da liminar, a emissão do documento estudantil em valor acima do que fora acordado em Termo de Ajustamento de Condutas, firmado a época, e que deu a origem a multa de R$ 100 mil expedida contra os sites, pelo PROCON-PB.
Decreto do Governo do Estado
MaisPB
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