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MPF pede remoção de associações e residências

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publicado em 28/12/2016 às 09h07
atualizado em 28/12/2016 às 08h39

O Ministério Público Federal (MPB) na Paraíba ajuizou duas ações civis públicas com pedidos de liminar para que a Justiça Federal determine ao condomínio Village Atlântico Sul, à Associação dos Fiscais de Rendas e dos Agentes Fiscais do Estado da Paraíba (Afrafep), à Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) e à proprietária de uma residência próxima, Lenora Costa Silveira, que removam as ocupações irregulares por eles mantidas na área de preservação permanente (APP) do rio Cabelo, em João Pessoa. As ações foram ajuizadas em 19 de dezembro de 2016.
Além da remoção imediata, o Ministério Público também requer que os demandados cerquem a faixa mínima de 30 metros a ser protegida, conforme a legislação ambiental, para garantir o processo de recuperação ambiental. Nos pedidos de liminar, o MPF requer que seja fixada multa diária para cada um dos demandados que deixar de remover a respectiva ocupação irregular, como indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), bem como o cercamento da faixa a ser protegida. Para o condomínio, pede-se uma multa de R$ 1.000,00. Para a AABB e Afrapep, o pedido da multa é de R$ 2.000,00. Para Lenora Silveira, pede-se multa de R$ 500,00. As multas são passíveis de elevação, caso mantida a postura de inércia dos promovidos, sem prejuízo de outras medidas compulsórias em caso de ineficácia da multa.

Requer-se, ainda, determinação judicial para que o Município de João Pessoa e a União adotem providências cabíveis para a remoção das construções irregulares, elaboração e implementação de plano de recuperação de área degradada. Além disso, pede-se que a União cancele a inscrição de todos os demandados, como ocupantes precários de terrenos de marinha, em razão dos danos ambientais por eles provocados.

As ações foram ajuizadas a partir do Inquérito Civil nº 1.24.000.000152/2006-19, instaurado pelo MPF para apurar impactos ambientais no rio Cabelo. O curso de água nasce nas imediações do Complexo Penal de Mangabeira e deságua na Praia da Penha, após percorrer cerca de 9,5 quilômetros. O percurso do rio Cabelo envolve áreas da União, notadamente, nas proximidades da sua foz, no Município de João Pessoa.

No mérito, o Ministério Público Federal pede a condenação dos demandados a removerem todas as construções irregulares na APP do rio Cabelo, restaurar o meio ambiente degradado e ainda pagar indenização por danos materiais e morais ao meio ambiente e à coletividade, em valor não inferior a R$ 2 milhões para o condomínio Village Atlântico Sul, R$ 1 milhão para a AABB, R$ 1,5 milhão para a Afrafep e R$ 20 mil para a proprietária da residência.

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