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STF derruba lei que obrigava supermercados a fornecer sacolas na PB

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publicado em 19/08/2025 ás 08h41
atualizado em 19/08/2025 ás 08h50
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei da Paraíba que obrigava hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares a fornecer embalagens de forma gratuita. O julgamento, realizado em plenário virtual, encerrou nessa segunda-feira (18). A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autoserviços (Abaas).

A lei, em vigor desde 2012, também previa que, mesmo com a substituição das sacolas plásticas por embalagens biodegradáveis, não poderia haver cobrança pelo item. Para os ministros, a medida viola o princípio da livre iniciativa.

No voto, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou que “a obrigação criada pela Lei Estadual interfere diretamente na organização da atividade econômica, de modo a vulnerar a liberdade de iniciativa resguardada pelo texto constitucional”.

“Por um lado, a escolha sobre a forma de acondicionar suas compras deve ser franqueada ao consumidor. Isso porque tal escolha será determinada por variantes circunstanciais do consumidor no momento em que adquire o produto, tais como forma de deslocamento ou meio de transporte utilizado, necessidade de maior ou menor proteção dos itens, ante sua maior ou menor fragilidade, disponibilidade de sacolas ou embalagens reutilizáveis, entre outros aspectos”, declarou o ministro.

E continuou: “Por outro lado, o fornecimento de sacolas e embalagens é uma comodidade que pode ser ofertada pelo fornecedor para conveniência do consumidor. Sua onerosidade ou gratuidade são diferenciais de mercado que propiciarão maior ou menor captação de clientes. A decisão sobre o tema deve se dar no âmbito da liberdade do empreendedor, que vai avaliar qual a melhor estratégia para a venda de produtos”.

Acompanharam o voto de Toffoli os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Os ministros Edson Fachin e Flávio Dino votaram pela derrubada da lei, mas com ressalvas.

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