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Tribunal de Justiça mantém lei que prevê repasse total de couvert a músicos

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publicado em 14/07/2025 ás 13h17
atualizado em 14/07/2025 ás 17h24

O Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu por unanimidade, nesta segunda-feira (14), a ação movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) que tentava derrubar os efeitos da lei que determina o repasse integral dos valores referentes ao couvert artístico para cantores ou bandas que se apresentam em bares e restaurantes da Paraíba. A proposta foi da deputada Cida Ramos (PT).

Os empresários do setor de bares e restaurantes alegavam  que, se a arrecadação for integralmente repassada, os empreendimentos terão um déficit financeiro para realizar a própria contratação dos artistas.

“A Abrasel entende que a lei é inconstitucional, no sentido formal, porque a discussão diz respeito ao direito civil e ao direito do trabalho. E a competência privativa para legislar sobre essas questões é da União, e não do Estado. E, no outro aspecto, a Abrasel também acha que houve a violação do artigo 170, que garanta a livre iniciativa. Porque voltar todo o cachê para os artistas inviabiliza a própria contratação dos artistas. As empresas têm custos internos, responsabilidades tributárias, têm despesas outras que precisam ser cobertas. E se o cachê for completamente repassado para os artistas, inviabiliza a realização de shows dentro de estabelecimentos como bares e restaurantes. Então, até amanhã a Abrasel ajuizará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em que inclusive pedirá, em forma de liminar, a suspensão imediata dos efeitos da lei estadual” informou o advogado Rinaldo Mouzzalas ao ingressar com a ação.

Em nota, a Abrasel entendeu que “a medida foi aprovada sem escuta prévia de todas as partes envolvidas — nem os empresários, nem os músicos foram consultados de forma ampla ou oficial”.

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