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Marcos Pires é advogado, contador de causos e criador do Bloco Baratona. E-mail: [email protected]

Memorias quase jurídicas

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publicado em 23/05/2025 ás 21h12

Por 40 anos militei intensivamente na advocacia. Dia e noite, fins de semana e feriados estava sempre à disposição para defender inocentes e outros nem tanto. Tenho muito o que contar, principalmente os acontecimentos periféricos aos processos e julgamentos dos quais participei.

Lembro sempre das minhas atuações no Direito Eleitoral, numa época em que somente eu e o incrível Nobel Vita frequentávamos todas as sessões do T.R.E. da Paraíba. Nas eleições de 1992 uma lei esdruxula que só valeu para aquele pleito obrigava os Juízes Eleitorais a realizarem a recontagem dos votos se a maioria dos partidos políticos que disputaram o pleito formulasse o pedido. Um absurdo.

Pois muito bem. Os dois primeiros casos a serem julgados pelo T.R.E da Paraíba com a aplicação da nova lei originavam-se das cidades de Sapé e Mari. No primeiro caso, relativo a Sapé, meu enorme amigo Nobel defendia a tese da recontagem automática. E por unanimidade o pedido foi deferido. Em seguida foi posto em mesa o caso originário da cidade de Mari, onde eu fiz a sustentação oral pela recontagem, no caminho já pavimento anteriormente. Para surpresa de todos eis que Nobel Vita assumiu a tribuna defendendo a tese oposta.

Acho que o Presidente do Tribunal era o Desembargador Miguel Levino, que questionou Nobel se realmente ele estava defendendo uma tese absolutamente contrária à que triunfara no julgamento anterior, tese defendida por ele. Nobel dirigiu-se à tribuna e solenemente declarou ao Tribunal que o primeiro caso tratara de Sapé, já este outro tratava de Mari, municípios diversos, portanto… . Grande Nobel!

Ainda na área do direito eleitoral, certa vez fui ao T.S.E. defender um caso dificílimo de inelegibilidade aqui da Paraíba e o relator era o Ministro Carlos Veloso. Eu havia sido contratado na véspera do julgamento porque o advogado anterior falecera. Cheguei em cima da hora, sem acesso aos autos do processo, apenas com a informação da parte que havia uma certidão de nascimento nos autos que comprovava a existência de um filho do então prefeito com a ex-prefeita. Isso caracterizaria inelegibilidade, obviamente. Fui brilhante. Da tribuna me referi à tal certidão uma dez vezes. Ao final, o Ministro muito simpaticamente reconheceu que eu não tivera acesso ao processo e pediu a suspensão do julgamento por meia hora para que eu identificasse nos autos a tal certidão, já que ele estivera com o processo por dois meses e não vira o documento. Gelei.

“-Excelência, se em dois meses Vossa Excelência não viu, imagine eu em meia hora…”. Riram muito. Perdi, né? Mas escapei da vergonha e aprendi mais uma lição.

* Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Portal MaisPB