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DECISÃO DO STF

Federações devem ser feitas até o dia 31 de maio

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publicado em 09/02/2022 às 19h07
atualizado em 09/02/2022 às 16h08
Foto: Getty Images

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quarta-feira (9), por seis votos a quatro, que a formação das federações partidárias deverão ser realizadas até 31 de maio.

Em dezembro do ano passado, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, decidiu que as federações partidárias, junção de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos, deveriam ser registradas até seis meses antes da eleição.

A nova decisão do STF, portanto, estende esse prazo, uma vez que inicialmente as federações poderiam ser registradas até o mês de abril.

A decisão atende parcialmente a um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), relator da ação, que solicitou a ampliação do prazo para a instituição das federações partidárias para 5 de agosto.

Em dezembro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução para regulamentar a adoção das federações partidárias nas eleições de 2022.

MaisPB com informações de O Antagonista

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