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DECISÃO

Justiça aceita pedido do MP e anula eleição na CBF

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publicado em 26/07/2021 às 17h10
atualizado em 26/07/2021 às 16h17
Rogério Caboclo, presidente afastado da CBF

O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aceitou um pedido do Ministério Público e vai julgar a ação que contesta o peso diferente dos votos da última eleição da Confederação Brasileira de Futebol.

O magistrado pode até anular a eleição de Rogério Caboclo, escolhido em abril de 2018 para comandar a entidade entre 2019 e 2023, o que obrigaria a CBF a realizar um novo pleito.

A ação não contesta a eleição em si, mas a Assembleia Geral da CBF que determinou as regras para a escolha da nova diretoria porque a ação foi proposta em 2017 – e a eleição só ocorreu em 2018.

Caso a decisão judicial seja favorável ao Ministério Público, Caboclo e os oito vice-presidentes eleitos em 2018 podem ser afastados. Neste caso, o estatuto da entidade prevê que o diretor mais velho assuma o cargo e faça uma nova eleição em 30 dias. A CBF estuda recorrer da decisão do magistrado. Rogério Caboclo está afastado da presidência da CBF após ser  acusado por uma funcionária de assédio moral e sexual.

MaisPB

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