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Estado aciona Justiça contra decreto menos restritivo em JP

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publicado em 04/06/2021 às 13h05
atualizado em 04/06/2021 às 14h56
Fábio Andrade, procurador-Geral do Estado

A Procuradoria-Geral do Estado ajuizou uma ação na Justiça contra o decreto editado pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), que tem conteúdo divergente do que foi determinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania).

“Nós fomos obrigados a buscarmos junto ao Poder Judiciário uma definição sobre os decretos em relação a João Pessoa e a Cabedelo. O decreto do estado determinou que o funcionamento dos bares e restaurantes deve ser até às 16h. João Pessoa e Cabedelo editaram novos decretos contrariando e permitiram bares até às 22h. Por essa razão foram ajuizadas ações para que o judiciário defina qual o decreto deve prevalecer”, disse o procurador-Geral do Estado, Fábio Andrade, em entrevista à Radio Arapuan.

Segundo Andrade, a autorização para funcionamento de academias e escolinhas de esportes também foi questionada.

Mais cedo, a 4ª Vara Mista de Cabedelo tinha determinado que o município cabedelense seguisse as normas do Governo do Estado, como mostrou o Blog Maurílio Júnior.

“(…) o princípio da segurança indica que, nesse momento, a tutela de urgência deve ser deferida, vez que a judicialização em sede preambular se limita a apreciação da situação global, onde entendo devam preponderar as recomendações dos experts em políticas públicas do Estado, o qual, em verdade, é o responsável maior pelas medidas locais inerentes ao combate à pandemia, de acordo com o comando da Corte Maior do País, ficando para mais tarde, na instância competente, a apreciação e auditagem de tais medidas, aplicação de recursos, etc”, diz a decisão.

MaisPB

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