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Segurado do INSS pode desistir da aposentadoria

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publicado em 16/03/2021 às 08h45
atualizado em 16/03/2021 às 06h29

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) insatisfeito com o valor da aposentadoria concedida pode desistir do benefício para aguardar que mais tempo de contribuição o torne mais vantajoso. Para isso, contudo, não deve-se sacar o primeiro benefício depositado pela autarquia federal nem os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep. Ou seja, se retirar um desses valores, não poderá mais voltar atrás.

Em entrevista ao G1, o advogado especialista em Direito Previdenciário, João Badari, disse que para formalizar a desistência, o segurado pode realizar a operação online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. É necessário enviar uma declaração da Caixa Econômica Federal, informando não ter feito os saques de PIS e FGTS, ou do Banco do Brasil, no caso do Pasep, e preencher uma GPS (guia de pagamento do INSS) referente ao valor depositado pelo instituto.

Assim, quem não concordar com o valor ao receber a carta de concessão do INSS pode desistir da aposentadoria e, via administrativa, requerer outro benefício com um valor maior. O requerimento também é pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Existe outra possibilidade de desistência também. Caso a aposentadoria tenha sido concedida de forma automática (quando o INSS notifica o segurado de que já tem direito ao benefício), e a renda tenha sido liberada, o segurado não deve sacar FGTS e PIS/Pasep, assim como não se deve retirar o valor depositado nos primeiros meses.

Com informações do G1

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