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"Revisão da vida toda"

Hora H: especialista explica decisão que multiplica aposentadoria

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publicado em 03/03/2022 às 19h14
Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aprovar “revisão da vida toda” para aposentados do INSS na última sexta-feira (25). A decisão possibilitou a inclusão de todas as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria.

Algumas dúvidas, no entanto, ainda não foram solucionadas. Pensando nisso, o Programa Hora H, da Rede Mais Rádio, entrevistou, nesta quinta-feira (3), o advogado especialista em direito previdenciário, Adriano Matos, que explicou o que mudou com a nova decisão.

“O segurado, a partir da decisão do STF, vai ter direito a revisar seu benefício previdenciário para incluir na base da sua aposentadoria, ou pensão por morte, ou mesmo o auxílio doença. São aquelas contribuições feitas para o INSS anteriores a julho de 1994”, afirmou Adriano.

Confira as principais dúvidas: 

Quem pode solicitar a revisão?

É preciso que se faça os cálculos previdenciários de todo o período contributivo do segurado, para saber se a revisão da vida toda é vantajosa ao seu caso concreto.

O que é uma revisão vantajosa?

A revisão é vantajosa para o beneficiário quando as contribuições anteriores são mais elevadas do que as contribuições a partir de julho de 1994.

Há um teto estipulado do benefício pelo INSS?

O segurado terá direito a restituição das parcelas dos últimos 5 anos no poder judiciário. A depender do caso, essa revisão pode variar de 60 a 300 mil reais.

A partir de quando esse valor começará a ser pago?

Não é possível estipular ainda um período. Esperamos que gire em torno de um ano e meio no poder judiciário a dois anos. No INSS ainda não é possível estipular esse prazo ainda. Não sabemos como vai ficar a maratona dos requerimentos administrativos que serão protocolados.

Reveja a entrevista: 

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