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CG: bares fecharão às 16h e serviços serão limitados nos fins de semana

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publicado em 12/03/2021 às 08h26
atualizado em 12/03/2021 às 09h33

A Prefeitura de Campina Grande emitiu o decreto 4.563, que dispõe sobre adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pela corona vírus (Covid-19), nesta sexta-feira (12), com horários diferenciados para o funcionamento do comércio, mas sem a adoção do toque de recolher.

Segundo o prefeito Bruno Cunha Lima (PSD), todas as medidas “têm o claro objetivo de aumentar o nível de prevenção à doença no Município, mas evita extremismos”.  O gestor ainda diz que negociou pontos do decreto com o Ministério Público, que havia recomendado ao gestor o cumprimento do decreto estadual em vigor.

Pelo decreto municipal, fica estabelecido que, no período compreendido entre 12 a 27 de março de 2021, os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 às 16:00 horas, com 50% de sua capacidade máxima, respeitando-se a distância mínima de 2,5 metros entre mesas. Fica proibida, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.

As escolinhas de futebol e academias só poderão funcionar até às 22 horas. No mesmo período, as escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental II das séries finais, funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.

A comercialização de produtos através dos sistemas de entrega domiciliar (“delivery”) e retirada no local (“takeaway”) não tem restrições de horário, mas ficam proibidas pelo decreto as apresentações de música ao vivo e o uso de pistas de dança ou espaços similares nos restaurantes e bares.

A PMCG ainda considera as igrejas e instituições religiosas como atividade essencial “que atua nos âmbitos espiritual e psicossocial”, e que ao seguirem as regras sanitárias em vigor, “terão seu funcionamento garantido limitado ao percentual de 30% (trinta por cento) de sua capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de 2,0 m.”

O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a Covid-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50 mil.

Nos dias 13, 14, 20 e 21 de março (finais de semana), “visando a redução do fluxo de pessoas, excepcionalmente, funcionarão apenas algumas atividades, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social.

Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação; postos de combustíveis e revendedoras de gás; mercados, supermercados e afins; cemitérios e serviços funerários; empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet; órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral; restaurantes e afins por meio de entrega em domicílio (delivery); feiras livres, arcas e mercados públicos, observado o horário das 05 h até as 15 horas, observando o cumprimento das medidas de segurança sanitárias vigentes.

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