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TERCEIRA TURMA

Empresa de ônibus na PB recorre ao STJ após condenação

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publicado em 25/08/2020 às 09h10
atualizado em 25/08/2020 às 13h12

Nesta terça-feira (24), a Terceira Turma do STJ julga o recurso de uma empresa de ônibus contra o acórdão que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que sofreu assédio sexual por outro passageiro no interior de um veículo da empresa

De acordo com os autos, a passageira viajava de João Pessoa com destino a Patos, ambos na Paraíba, quando, no caminho, entrou um passageiro com sintomas de embriaguez, que se sentou ao lado da mulher e tentou assediá-la e. Ela gritou e o homem foi retirado da poltrona pelo motorista, o obrigando a descer na próxima cidade.

A mulher afirma ter indagado ao motorista o porquê de ele não ter chamado a polícia e feito a prisão em flagrante. O motorista teria afirmado que o ônibus já estava atrasado, e a orientado a registrar um boletim de ocorrências.

Em primeira instância, a defesa da passageira alegou responsabilidade civil da transportadora, que não teria zelado pela segurança e bem-estar dos seus passageiros e requereu indenização por danos morais, mas teve o pedido julgado improcedente. Porém, um acórdão do TJPB, favorável à mulher, reformou a sentença e deu-se o valor de R$ 3 mil à indenização.

Agora, a empresa recorre ao STJ para afastar a condenação, alegando se tratar de conduta atribuída a terceiro, isentando a empresa de responsabilidade pelo incidente. A sessão da Terceira Turma tem início às 14h.

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