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exercício 2020

Receita recebeu 52% das declarações de IR na PB

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publicado em 09/06/2020 às 06h06
atualizado em 09/06/2020 às 07h00
Declaração IRPF - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Até a noite dessa segunda-feira (8), a Receita Federal recebeu 167.836 declarações de imposto de renda de contribuintes paraibanos desde a liberação do programa de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física – exercício 2020, ocorrida no dia 2 de março. O número corresponde a 52,4% do número total de declarações previstas, que conforme a Receita chega a 320 mil no estado.

O prazo de entrega vai até o dia 30 deste mês. O contribuinte que tiver dúvidas na hora de fazer sua Declaração do Imposto de Renda pode recorrer ao Perguntas e Respostas 2020, disponibilizado no site da Receita Federal.

As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro , e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

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