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PGE e PBPrev vão à audiência pública na ALPB

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publicado em 16/12/2019 às 07h06
atualizado em 16/12/2019 às 07h53
Debate da PBPrev na ALPB em 2019 - Foto: Maurílio Júnior/MaisPB

Será retomado, nesta segunda-feira (16), na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o debate do Projeto de Lei Complementar que promove adequações no regime previdenciário do Estado. Na última quinta-feira (12), servidores de diversas categorias invadiram o Plenário da ALPB para exigir uma audiência pública, que será realizada hoje a tarde.

A proposta do governo do Estado traz aumento da alíquota de 11% para 14% aos servidores. O texto é reflexo da reforma da Previdência promulgada pelo Congresso, em novembro. Se a adequação não for aprovada, o estado fica sem o certificado de regularidade previdenciária e não recebe recursos da União.

O procurador-geral do Estado (PGE), Fábio Andrade, e o novo presidente da PBPrev, José Antônio Coelho Cavalcanti, representarão o governo na audiência pública. Em material encaminhado à reportagem do Portal MaisPB nesse domingo (15), o executivo estadual diz que “atualmente, apenas 9,48% dos servidores inativos e pensionistas da PBPREV recolhem contribuição previdenciária, de modo que a aprovação do projeto de alíquota linear de 14% atingirá tão somente estes beneficiários de renda mais elevada, permitindo-se que os demais 90,52% beneficiários da PBPREV continuem isentos do pagamento de contribuição.”.

“Por outro norte, a implantação de alíquotas progressivas traria vantagem para pequena parte dos servidores ativos, pois apenas 2,7% dos servidores, que recebem até 01 salário mínimo, contribuiriam com a alíquota mínima de 7,5%, bem como outros 23% dos servidores com remuneração até R$ 2.000,00, que contribuiriam com 9%. Para 47,5% dos servidores ativos haveria economia de apenas 2% em relação à aplicação da alíquota linear proposta, ao passo que os servidores restantes passariam a contribuir com alíquotas superiores a 14%, podendo atingir até 22% da remuneração.”, continua.

O governo frisa que a Emenda Constitucional 103 “não permite aos Estados com RPPS em déficit atuarial de estipularem alíquota de contribuição previdenciária inferior àquela cobrada pela União” e que, “o sistema de alíquotas progressivas instituirá cobrança de contribuição previdenciária sobre a remuneração de 90,52% dos servidores inativos e pensionistas atualmente isentos deste pagamento, expondo pouca justiça social ao taxar beneficiários exatamente na altura da vida em que mais precisam”.

MaisPB

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