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mais uma polêmica

Coren-PB repudia fala de Bolsonaro

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publicado em 12/08/2019 às 09h00
atualizado em 12/08/2019 às 07h35
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Conselho de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) emitiu, nesse domingo (11), nota de repúdio contra as declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, que atacou a categoria ao afirmar que médicos com diplomas estrangeiros que não obtivessem aprovação no Revalida, para se manter no programa Mais Médicos, “deveriam arranjar outra profissão, ou ficar como enfermeiro, ganhando menos”.

“A fala do presidente demonstra total desconhecimento sobre a atuação profissional da Enfermagem e uma visão ultrapassada e deturpada da história da profissão que hoje é a maior força de trabalho da saúde no Brasil. São mais de dois milhões de profissionais que sofrem com a desvalorização e a falta de reconhecimento”, diz a nota.

Leia, abaixo, a nota completa:

Nota de Repúdio às Declarações do Presidente da República

Tendo em vista a fala do senhor Jair Bolsonaro, Presidente da República, afirmando que médicos com diplomas estrangeiros que não obtivessem aprovação no Revalida, para permanecer no Programa mais Médicos “deveriam arranjar outra profissão, ou ficar como enfermeiros, ganhando menos” (Vide vídeo), O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), vem a público manifestar-se em defesa da enfermagem e de suas prerrogativas legais para o exercício da profissão. Afirmamos que:

1. A fala do presidente demonstra total desconhecimento sobre a atuação profissional da Enfermagem e uma visão ultrapassada e deturpada da história da profissão que hoje é a maior força de trabalho da saúde no Brasil. São mais de dois milhões de profissionais que sofrem com a desvalorização e a falta de reconhecimento.

2. O exercício da Profissional da Enfermagem está regulamentado por Lei Federal. A Lei 7.498/1986 de 25 de Junho de 1986 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências, em seus artigos 2º e 6º determina que: Art. 2º – A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. Parágrafo único – A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
Art. 6º – São enfermeiros: I – o titular do diploma de enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei; II – o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei.

3. A enfermagem é uma ciência e possui um conjunto de saberes científicos próprios e diversos das demais profissões da área da saúde. Portanto, para exercer a enfermagem, mais especificamente o cargo de enfermeiro (a) no Brasil é imperativo possuir diploma de enfermeiro.

4. O Coren-PB rechaça a fala do presidente, que inferioriza a enfermagem perante a medicina.

5. O Coren-PB reafirma o compromisso com exercício legal e seguro da enfermagem para toda a população Brasileira.

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