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Tovar destaca benefícios da renegociação da dívida de produtores rurais

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publicado em 29/09/2016 às 13h29
atualizado em 29/09/2016 às 10h30

Mesmo com três pontos importantes vetados pelo presidente Michel Temer (PMDB), o deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) reconheceu como um avanço a sanção da Lei 13.340, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural de produtores que estão na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29).

“Ainda temos que avançar nesse ponto da renegociação das dívidas dos produtores rurais, mas a lei sancionada traz um grande benefício. Os descontos sobre o saldo devedor vão até 95%, dependendo do valor desse saldo e da época em que a dívida foi contratada”, destacou Tovar.

Entre os pontos vetados pelo presidente um artigo que autorizava o governo federal a repactuar as dívidas das cooperativas de produção agropecuária com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) até 31 de dezembro de 2010.

Outro artigo vetado integralmente autorizava as instituições financeiras a transferirem o vencimento das parcelas vencidas e que venceriam entre 1º de janeiro até 31 de dezembro deste ano para o final do contrato das operações de custeio de safra e investimentos.

O terceiro veto aconteceu em um artigo que autorizava a Advocacia­Geral da União (AGU) a adotar as medidas de estímulo à liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural cujos ativos tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e cujos respectivos débitos, não inscritos na dívida ativa da União, estejam sendo executados pela PGFN.

O deputado Tovar Correia Lima chegou a participar de audiências em Brasília na Confederação de Agricultura e Pecuária (CNA), nos ministérios da Agricultura e da Integração, além do Senado e Câmara Federal, tratando sobre o endividamento rural. Tovar também conversou com os deputados federais paraibanos para pedir o engajamento de todos na aprovação da Lei 13.340.

A Lei – “Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 29 de dezembro de 2017, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil ou o Banco da Amazônia, com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam)”.

MaisPB

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