João Pessoa, 05 de agosto de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O atleta marroquino de boxe Hassan Saada, de 22 anos, que foi preso por suspeita de ter estuprado duas camareiras brasileiras na Vila dos Atletas, na quarta-feira (3), foi transferido para presídio de Bangu, na Zona Oeste do Rio. A informação foi confirmada por policiais da delegacia que acompanha a ocorrência.
A prisão temporária do boxeador foi decretada pelo Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, com base em provas reunidas por investigadores da 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes). Advogado diz que marroquino negou o estupro.
O atleta iria competir neste sábado (6), às 12h30, no Pavilhão 6 do RioCentro, com o turco Mehmet Nadir Unal, mas pode estar fora dos Jogos Olímpicos porque deve ficar preso por 15 dias. Veja mais detalhes sobre o lutador.
De acordo com a polícia, ele teria chamado as duas camareiras como se quisesse pedir uma informação. Quando elas entraram no quarto para ver o que o boxeador queria, ele as atacou e começou a apertar as coxas de uma delas e os seios da outra.
“A gente espera que sirva de exemplo. Para nós, mulheres, é um desrespeito muito grande. Independente da cultura, a lei é o que vale. Pode andar com mais roupa, menos roupa. Há alguns boatos de que houve outros casos na Vila Olímpica”, disse a delegada Carolina Salomão.
Lutador foi para Bangu
Como não tem nível superior, Saada deve ficar detido em presídio comum. Antes da transferência, no entanto, as vítimas tiveram que fazer o seu reconhecimento, já que ele foi identificado inicialmente por foto.
Natural de Casablanca, maior cidade marroquina, Saada conseguiu a classificação para a Olimpíada na categoria meio-pesado apenas em junho deste ano, no torneio qualificatório em Baku, no Azerbaijão. Ele foi o nono colocado no Mundial de boxe de 2015, em Doha.
O Comitê Rio 2016 afirmou que está ciente do caso, que a prisão extrapola o âmbito esportivo e que vai colaborar com as investigações no que for necessário.
De acordo com o Comitê Rio 2016, a empresa Gocil foi notificada de que o funcionário “infringiu o código de conduta e ética do Comitê”.
EM JOÃO PESSOA - 11/05/2024