João Pessoa, 02 de agosto de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A juíza da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Adriana Barreto Lossio, arquivou nesta terça-feira (2), duas ações judiciais eleitorais contra a Prefeitura de Campina Grande. As decisões seguem o entendimento e a defesa apresentada pelo procurador geral do município, José Fernandes Mariz.
As propostas representadas por advogados do PMDB e do PC do B denunciavam supostas irregularidades na fixação de placas de obras públicas municipais na cidade, em virtude do período eleitoral.
No entanto, as duas sentenças da magistrada foram claras e atestam que não há nenhuma ilegalidade nos equipamentos, servindo estes apenas para assegurar o princípio constitucional da publicidade da Administração Pública; a juíza também entendeu, ratificando os argumentos da Procuradoria Geral do Município, que as placas não afrontam ao que estabelece a legislação eleitoral em vigor.
“Mais uma decisão que demonstra que estamos fazendo muitas obras em toda a cidade e isso incomoda alguns setores que tentam prejudicar a cidade. Mas estamos trabalhando dentro dos limites da lei e obedecendo a Justiça Eleitoral”, observou o procurador geral do município, José Fernandes Mariz.
“Em harmonia com o parecer ministerial, não constatadas as irregularidades consistentes no emprego de propaganda institucional irregular pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, através de placas contendo frase com caráter de promoção pessoal, a beneficiar o prefeito e pré-candidato as eleição municipais de 2016, afixadas em obras públicas espalhadas pela cidade de Campina Grande, julgo improcedente o pedido, por não estar afrontar os arts. 36 e 73 da Lei 9504/97”, discorreu a juíza.
MaisPB
ECONOMIA - 29/04/2024