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Erro na substituição tributária pode gerar multa de 100% no valor do ICMS

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publicado em 16/04/2016 às 07h53

As empresas na condição de contribuinte substituto, que não aplicarem o instituto da substituição tributária aos produtos a ela sujeitos, podem sofrer processo de fiscalização por parte dos Fiscos estaduais e ter que pagar o ICMS devido, com atualização de juros, multa, além de sofrer uma penalidade a título de infração, cuja multa por infração normalmente chega a 100% do valor do imposto devido.

Daí por que a importância para os profissionais envolvidos na apuração do ICMS estarem sempre atualizados, evitando possíveis prejuízo financeiro às empresas para os quais prestam assessoria, seja por falta de recolhimento do imposto bem como por cálculo errado. O assunto é tema do curso Substituição Tributária no ICMS – Teoria e prática, ministrado pelo auditor fiscal e professor Leonardo do Egito, através do site de educação a distância Farol Corporativo.

Maiores questionamentos

“Abordamos os vários aspectos acerca dos procedimentos fiscais inerentes ao regime de substituição tributária do ICMS, os casos de inaplicabilidade da substituição tributária no ICMS, como realizar a correta interpretação dos documentos fiscais, a legislação correlata (convênios e protocolos), de modo a atender à legislação vigente”, afirmou Leonardo.

Ele destacou que a sistemática da substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos muito utilizado pelos governos, pois facilita sobremaneira a fiscalização do ICMS, além de diminuir a possibilidade de fraudes e evasão do ICMS. Some-se a tudo isso, o fato de já existir jurisprudência pacífica nos tribunais superiores do país no tocante a constitucionalidade e legalidade do instituto da substituição tributária no ICMS.

Por fim, esclareceu que o curso está atualizado com as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/14 e Convênio ICMS 92/15, cujos efeitos de seus dispositivos legais entraram em vigor em 01/01/2016.

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