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O Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (SINDSEMP-PB) e a Associação dos Servidores do Ministério Público (ASMP-PB) protocolaram ação na Justiça para solicitar do Estado, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, o pagamento do auxílio-natalidade por ocasião do nascimento de filho dos servidores do MPPB.
De acordo com o presidente Daniel Guerra, trata-se de um direito líquido e certo, amparado pela legislação, inclusive previsto no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da categoria.
Daniel lembrou que desde o ano de 1993, o benefício está assegurado conforme consta no artigo 192, da Resolução CPJ/MP-PB nº 003/93, mas deixou de ser pago aos servidores no intervalo entre os anos de 2010 a 2012.
“O auxílio-natalidade desde o ano de 1993 sempre foi pago aos servidores do MPPB, posto estar prevista sua existência na Resolução 003/93, que até a aprovação do PCCR era quem regulamentava a carreira dos servidores. Ocorre que em 2010, inopinadamente, a Administração Superior resolveu criar uma nova interpretação jurídica, sem qualquer amparo legal, para frustrar o direito dos servidores”.
Segundo ele, a postura do MP só revela nítida postura de mera economia financeira em detrimento a direito instituído em anterior estatuto dos servidores e reiterado por leis posteriores. “A postura do MP afronta o princípio da segurança jurídica, da boa-fé e da confiança legítima, pois nunca deixou de existir regulamentação neste sentido. O auxílio-natalidade, devido por motivo de nascimento de filho, será pago ao servidor, em quantia equivalente ao menor vencimento de cargo do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público”, ressaltou.
Daniel Guerra mostrou-se otimista quanto a um desfecho positivo da ação, uma vez que o direito pleiteado encontra amparo na legislação vigente e em vários julgados pelo país. “Acreditamos que lograremos êxito nessa demanda para reparar um erro que penalizou nossos servidores e suas famílias”, comentou.
MaisPB
Wolney Queiroz - 16/07/2025