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Liminar proíbe cobrança de IR sobre 1/3 de férias

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publicado em 24/03/2016 ás 08h02

Os servidores do Ministério Público da Paraíba obtiveram uma conquista no âmbito da Justiça. É que ação protocolada pela Associação dos Servidores do Ministério Público (ASMP-PB), solicitando o fim da cobrança de imposto de renda (IR) sobre o 1/3 de férias e sobre o adicional de horas extras, foi acatada em caráter liminar.

De acordo com o advogado Galileu de Belli, com a decisão favorável o Estado ficará impedido de promover o referido desconto, o que deverá acontecer após a intimação do julgado.

Galileu explicou que o mesmo direito existe em relação ao valor principal das férias, que também não podem ser tributadas por IR. Ele revelou que em breve estará protocolando a respectiva ação para sanar a cobrança. “A associação ainda está pleiteando, no mérito, a restituição dos valores cobrados de forma indevida nos últimos cinco anos”, adiantou.

O presidente Daniel Guerra comemorou o deferimento da liminar pela Justiça e disse acreditar que a ação também será acatada no mérito. “Conseguimos mais essa importante conquista para a nossa categoria, o que nos mostra que estamos no caminho certo na defesa dos direitos do nosso associado”, destacou.

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