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STF julga hoje uso de depósitos judiciais para pagar precatórios

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publicado em 09/12/2015 às 13h05
atualizado em 09/12/2015 às 12h11

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votarão, na sessão da tarde desta quarta-feira (09), a suspensão de todos os processos em que se discute a constitucionalidade do uso de depósitos judiciais no custeio de despesas públicas em Minas Gerais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5353 questiona o uso destes depósitos para outros fins que não a quitação de precatórios.

Em episódios semelhantes envolvendo o uso de depósitos judiciais nos Estados, a OAB ajuizou ações contra a prática nos estados do Rio Grande do Sul, Sergipe, Piauí e Ceará. Além disso, a entidade solicitou ingresso como amicus curiae em ADIs de Rio de Janeiro e Paraíba.

A suspensão dos processos em questão foi determinada por liminar do ministro Teori Zavascki, relator na ação no Supremo. Agora, a questão será submetida a referendo do colegiado de ministro, em sessão plenária. Além da incompatibilidade entre as normas estadual e federal, Teori ressalta que a questão tem causado certa instabilidade jurídica, observados alguns episódios com semelhante gravidade em outros Estados.

Paraíba 

No final de setembro, o STF, através de decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5365), movida pela Procuradoria Geral da República (PGR), contra a Lei Complementar 131/2015, do Estado da Paraíba, que autorizava o pagamento de precatórios com depósitos judiciais. Com a liminar, foram suspensos todos os efeitos da Lei, até que a ADI seja julgada em definitivo pelo STF. A decisão do ministro-relator Roberto Barroso foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça, no dia primeiro de outubro. .

Agilidade

Em meados de julho, o governador Ricardo Coutinho (PSB) encaminhou à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) dois projetos de Lei Complementar para, supostamente, agilizar o pagamento de precatórios na Paraíba, que somam mais de R$ 1 bilhão, e uma Câmara de Conciliação para negociar e analisar as prioridades daqueles que aguardam receber o pagamento, a exemplo de idosos ou pessoas que sofrem de doenças.

O Projeto de Lei nº 295 institui a Câmara de Conciliação de Precatórios e dispõe sobre a celebração de acordos e transações em ações judiciais consolidadas no regime de precatórios do Estado da Paraíba, de sua Administração Direta e Indireta. A outra matéria era o PLC 131/2015, que dispõe sobre a utilização temporária de parcela de depósitos judiciais para pagamento de precatórios de qualquer natureza e outras finalidades previstas nessa lei.

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