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PGR não impede pagamento de precatórios, crê Carneiro

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publicado em 03/08/2015 às 15h08
atualizado em 03/08/2015 às 14h41
Gilberto Carneiro: reunião do Conselho foi "sorrateira"

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a utilização de depósitos judiciais para pagar precatórios não atingirá a Paraíba. Quem garante é o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro.

De acordo com Gilberto, a Adin da Procuradoria Geral da República (PGR) é anterior a criação de Projeto de Lei do Governo do Estado para quitar dívidas antigas. Gilberto Carneiro explicou que vícios ocorridos em matérias semelhantes em estados como Rio de Janeiro e Minas Gerais, que não distinguiram depósitos de competência dos estados e dos municípios, foram observados na proposta do Executivo Estadual.

“Tivemos a cautela e o cuidado de um aperfeiçoamento da legislação do ponto de vista de excluir os depósitos que são dos municípios. Portanto, a lei está de acordo com o ordenamento jurídico em vigor”, afirmou.

Gilberto Carneiro também avaliou decisão de março do Supremo Tribunal Federal (STF) que mandou os estados e municípios quitarem todas as dívidas com precatórios até 2020. O procurador garantiu que a Paraíba não tem como seguir o que manda o STF.

“Achar que o Estado vai pagar esses precatórios até 2020 é desconhecer a realidade econômica do país. É ilusão e nenhum da federação conseguirá quitar nesse prazo. De certa forma, acreditar nisso, é até inocente e ingênuo”, assegurou.

Agilidade em precatórios

Em meados de julho, o governador Ricardo Coutinho (PSB) encaminhou à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) dois projetos de Lei Complementar que visam agilizar o pagamento de precatórios na Paraíba, os quais somam mais de R$ 1 bilhão, e uma Câmara de Conciliação para negociar e analisar as prioridades daqueles que aguardam receber o pagamento, mas que são idosos ou que sofrem de doenças.

O Projeto de Lei nº 295 institui a Câmara de Conciliação de Precatórios e dispõe sobre a celebração de acordos e transações em ações judiciais consolidadas no regime de precatórios do Estado da Paraíba, de sua Administração Direta e Indireta. A outra matéria é um Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a utilização temporária de parcela de depósitos judiciais para pagamento de precatórios de qualquer natureza e outras finalidades previstas nessa lei.

Roberto Targino – MaisPB

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