João Pessoa, 11 de julho de 2015 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
às 9 h

Raimundo Lira sabatina indicado por Dilma para CVM na terça-feira

Comentários: 0
publicado em 11/07/2015 às 09h53
Senador Raimundo Lira, do PMDB

O vice-presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE), senador Raimundo Lira (PMDB-PB) confirmou para as 9h da próxima terça-feira (14), na comissão, a sabatina de Gustavo Rabelo Tavares Borba, indicado pela presidente Dilma Rousseff para exercer o cargo de diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Logo após, em audiência pública na comissão, às 10h, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, deverão prestar informações sobre as contas do Executivo.

Na sabatina, Lira questionará junto a outros senadores a competência técnica de Gustavo Rabelo Tavares Borba, indicado pela presidente Dilma Rousseff para exercer o cargo de diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Após a decisão da CAE, a indicação seguirá para deliberação do Plenário.  A CVM, autarquia especial vinculada ao Ministério da Fazenda, tem como objetivos fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.

Audiência pública – Na audiência, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, deverão prestar informações sobre as chamadas “pedaladas fiscais”. O convite foi aprovado no dia 7 pela CAE, por requerimento do senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

Lira considera importante o comparecimento dessas autoridades para esclarecer os repasses do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil (BB), à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O problema foi detectado pelo TCU no exame das contas do governo referentes ao ano de 2014. Conforme o tribunal, ao adiar repasses para instituições como BB, CEF e BNDES, o Tesouro Nacional obrigou esses bancos públicos a usar recursos próprios para honrar despesas que eram da União. Essa ação configuraria empréstimo das instituições a seu controlador – no caso, a União -, o que é vedado por lei.

MaisPB

Leia Também