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sessão plenária

TCE aprecia cautelar contra obras do shopping Marquise na quarta

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publicado em 20/05/2015 às 11h54
atualizado em 20/05/2015 às 13h08

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) irá apreciar, na sessão plenária da próxima quarta-feira (27), o mérito da ação movida pela Associação de Proteção Ambiental (APAM) solicitando a suspensão de licença da Sudema (Superintendência de Administração do Meio Ambiente) para a instalação do Shopping do Grupo Marquise do Ceará, na cidade de Cabedelo.

O conselheiro Fernando Catão, já acatou, de forma monocrática, a ação da APAM e determinou a suspensão imediata da obra. Agora, a matéria será julgada pelo pleno do TCE.

A decisão do conselheiro levantou questionamentos da Sudema, que sustenta que o TCE não tem competência e legitimidade para se envolver no caso.

No entanto, relatório do Tribunal mostra que, antes de emitir juízo de valor sobre o processo, o TCE enviou o processo ao MPPB, que ao examinar a matéria discordou de auditória da Sudema, quanto à legitimidade do Tribunal de se envolver no caso, destacando entre outros aspectos que é sim da competência da Corte de Contas analisar ilegalidades e ilegitimidades de atos relativos à gestão do patrimônio ambiental.

As denúncias da APAM contra supostas irregularidades cometidas pela Sudema na concessão da licença para instalação do shopping são as seguintes: dispensa de EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e Rima (Relatório de Impacto Ambiental); licença de instalação sem licença de concessão prévia; falta de anuência prévia do instituto Chico Mendes de conservação da biodiversidade; e inexistência da definição de compensação ambiental.

TJPB

Na semana passada, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, também professor de Direito, disse que “não há o que se questionar quanto à legitimidade da liminar do conselheiro Fernando Catão, do TCE, que suspendeu a licença ambiental concedida pela Sudema, atendendo a questionamento da ONG APAM/CG.

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