Até então, o valor da TPU era de R$ 30, desde que o pagamento fosse realizado até o primeiro dia útil após a infração. O órgão também destacou que, com o fim da TPU, os motoristas poderão ser penalizados conforme as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
“Sem a TPU, o condutor fica sujeito até à autuação prevista no art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro — infração grave, com 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23”, acrescentou.
Confira a nota na íntegra
A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) informa que tomou conhecimento da decisão judicial que determinou a suspensão da cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) e que aguarda manifestação da Procuradoria-Geral do Município para pronunciamento técnico, uma vez que a matéria se encontra judicializada.
A Semob-JP e o Município de João Pessoa esclarecem que não têm a intenção de aplicar multas de trânsito aos usuários do estacionamento rotativo. Portanto, a TPU foi criada justamente como alternativa de regularização mais branda ao motorista que utiliza a vaga sem pagamento ou que excede o tempo permitido.
Sem a TPU, o condutor fica sujeito à autuação prevista no art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é:
• Grave
• 5 pontos na CNH
• Multa de R$ 195,23
O Município espera que a Justiça resolva com a maior brevidade possível o impasse jurídico decorrente da decisão, de modo a restabelecer a segurança jurídica para a administração pública e para os cidadãos.
MaisPB