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O governador Lucas Ribeiro sancionou a lei que garante a isenção de taxas de reboque e estadia para proprietários de veículos roubados ou furtados que forem recuperados. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (18).
De autoria da deputada estadual Cida Ramos, a Lei nº 14.356/2026 proíbe a cobrança de taxas de remoção, reboque e estadia em pátios vinculados a órgãos públicos estaduais em casos de veículos recuperados pelas polícias Militar ou Civil.
De acordo com as novas regras, para ter direito à isenção, o proprietário deverá apresentar:
– Boletim de Ocorrência que comprove o roubo ou furto;
– Documento do veículo (CRLV ou CRV);
– Documento de identidade e CPF;
– Comprovante de residência atualizado.
A lei também determina que os órgãos responsáveis pelos pátios não podem condicionar a liberação do veículo ao pagamento de qualquer taxa ou encargo administrativo.
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