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R$ 98 mil

Justiça condena ex-funcionária fantasma de prefeitura da Paraíba a devolver salários

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publicado em 23/03/2026 ás 16h30
Promotoria de Justiça da Conceição - Foto: MPPB

A Justiça condenou a ex-secretária de Infraestrutura do Município de Santana de Mangueira, Cícera Cavalcante de Oliveira, por improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito por ter sido nomeada sem exercer as funções do cargo. A decisão atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça de Conceição, Renato Martins Leite.

O Ministério Público da Paraíba passou a investigar o caso para apurar a presença de funcionário fantasma na Prefeitura de Santana de Mangueira. O órgão identificou que Cícera Cavalcante foi nomeada secretária de Infraestrutura do município, por ser cunhada do então prefeito de Santana de Mangueira à época. Porém, ela não realizava a contraprestação laboral e ficou no cargo de abril de 2023 a dezembro de 2024, tendo nesse período recebido, mais de R$ 98 mil em salários.

Cícera foi condenada a ressarcir R$ 98.030,09 correspondentes à totalidade da remuneração recebida no exercício do cargo de secretária de Infraestrutura, no período de abril de 2023 a dezembro de 2024. E ainda, a Justiça determinou a perda da função pública ou qualquer outro cargo ou função pública que esteja eventualmente exercendo quando do trânsito em julgado da ação.

A ex-gestora também foi condenada à suspensão dos direitos políticos por 14 anos; ao pagamento de multa civil de R$ 98.030,09, valor equivalente ao do acréscimo patrimonial obtido; e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 14 anos.

A investigação

Durante a investigação, foram ouvidos pelo MPPB servidores da Secretaria de Infraestrutura e a própria investigada. A ex-gestora, que era cunhada do então prefeito de Santana de Mangueira, mostrou desconhecimento da estrutura administrativa da pasta, suas competências e os servidores lotados no órgão. Além disso, os próprios servidores declararam desconhecer quem seria a titular da pasta à época.

Também foi verificado que, na época, a ex-secretária mantinha carga horária incompatível com o exercício regular da função pública municipal, em razão do cumprimento integral da jornada profissional como farmacêutica responsável técnica numa farmácia de sua propriedade, com uma jornada de trabalho registrada de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, o que evidencia a impossibilidade material de cumulação das funções de forma lícita e eficaz.

Na sentença, o magistrado aponta que as provas indicam um cenário de abandono funcional completo, no qual a nomeação serviu apenas como um artifício para o enriquecimento ilícito da promovida, em flagrante ofensa ao patrimônio público e à moralidade administrativa.

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