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O Ministério Público da Paraíba estipulou que as festas de carnaval no Corredor da Folia, localizado na Avenida Epitácio Pessoa, na Capital, devem acabar as 2h da manhã. A medida se estende a trios elétricos, camarotes públicos e privados. A tolerância máxima para dispersão do público é de 30 minutos, ficando vedada qualquer emissão sonora após o horário limite.
Já os eventos do Folia de Rua nos bairros devem terminar no máximo à meia noite, com tolerância máxima também de 30 minutos para dispersão, sem equipamentos de som ligados. A exceção para essa regra são os blocos reconhecidos como Patrimônio Histórico Cultural da capital (Cafuçu e Tambiá Folia), que poderão ir até 1h30, com 30 minutos para dispersão.
A festa deve ter, também, controle de acesso, revista pessoal e monitoramento por câmeras.
Ficam proibidos: caixas de som paralelas, outras fontes de som não autorizadas, fogos de artifício com estampido, uso e comercialização de bebidas em vasilhames de vidro.
Os ambulantes que vão trabalhar nas festas vão ter licenciamento prévio, identificação visual e delimitação clara das áreas permitidas.
Deverão ser disponibilizados banheiros químicos em quantidade suficiente e em pontos estratégicos, local adequado e com trânsito livre para base da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e todos os órgãos ligados à segurança do evento e saúde e bem estar dos foliões. O layout completo e detalhado do evento deve ser apresentado até 72 horas antes do início.
A instalação de camarotes privados deve ser condicionada à compatibilidade com os planos de segurança, mobilidade, coleta seletiva, gerenciamento de resíduos sólidos e visibilidade do Posto de Comando Integrado.
O planejamento de trânsito e mobilidade deve incluir o cadastramento e emissão de adesivos para os veículos dos moradores das áreas que serão interditadas durante as prévias.
MaisPB
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