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O prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), avaliou como uma “injustiça” a rejeição dos embargos de declaração da sua defesa pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) nesta segunda-feira (15). Em nota, o gestor reafirmou que não praticou irregularidades e frisou ter uma trajetória política pautada pela legalidade.
“[O prefeito] lamenta o resultado do julgamento, por entender que não praticou qualquer irregularidade e que sua trajetória pública sempre foi pautada pela legalidade, pelo compromisso com a população e pelo respeito às instituições”, disse o prefeito.
No mês passado, a Corte decidiu cassar os mandatos de André Coutinho, da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Alexandre (União Brasil).
Coutinho, porém, lembrou que o processo ainda será julgado em outras instâncias superiores e acredita que “a verdade dos fatos será reconhecida”.
“Ressalta, no entanto, que o processo ainda não se encerra. Ainda cabem recursos às instâncias superiores, que serão devidamente apresentados. André Coutinho seguirá buscando a reparação dessa decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, confiante de que a verdade dos fatos será reconhecida”, complementou André Coutinho.
A decisão do TRE-PB
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, nesta segunda-feira (15), os embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), contra a decisão que cassou seu mandato.
No mês passado, o TRE-PB decidiu pela cassação dos mandatos de André Coutinho, da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Alexandre (União Brasil).
Além da perda dos mandatos, a sentença declara a inelegibilidade, por oito anos, do prefeito e da vice, bem como ex-prefeito Vitor Hugo Peixoto Castelliano. Um dos principais elementos considerados pela juíza Thana Michelle na decisão foi envolvimento da gestão municipal com uma facção criminosa.
O que é um embargo de declaração?
Embargos de Declaração são um recurso jurídico no Brasil usado para pedir ao juiz ou tribunal que esclareça, corrija ou integre uma decisão judicial que tenha pontos obscuros, contraditórios, omissos ou erros materiais.
A defesa do prefeito já indicou que pretende levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Cassação
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, nesta segunda-feira (17), cinco votos contra um, a cassação dos mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), e da vice-prefeita, Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Alexandre (União), eleitos nas eleições de 2024. O recurso julgada foi impetrado pela defesa e rejeitado pelo colegiado.
O caso foi relatado pelo juiz Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires. O magistrado votou pela realização de novas eleições diretas. Além do relator, votaram pela cassação os juízes Rodrigo Clemente, Helena Fialho, Renata Barros e o desembargador Oswaldo Trigueiro Filho. O desembargador Aluízio Bezerra foi o único a apresentar voto divergente, alegando falta de elementos suficientes para cassação dos mandatos.
No voto, o relator do processo afirmou que os fatos apurados durante a investigação foram constatados através da “potencialidade de alteração do resultado eleitoral” e, “principalmente, pela violação dos princípios que regem a lisura, a normalidade e a legitimidade do processo democrático, como a paridade de armas e a liberdade do voto”.
“A votação dos eleitos não tem o condão de convalidar as práticas ilegais, que, por sua natureza e impacto na moralidade e na integralidade das eleições, justificam as sanções impostas. Reitere-se que as práticas verificadas nos autos não apenas comprometeram a legitimidade das eleições, mas também minam a confiança da sociedade no sistema democrático e nas instituições responsáveis pela organização e fiscalização do processo eleitoral”, assinalou.
Ao concluir a leitura do voto, Keops de Vasconcelos chamou o risco para a inserção do crime organizado nas eleições.
“Este Tribunal não pode fechar os olhos para o crescente avanço das facções criminosas nas eleições, com a infiltração de agentes do crime no serviço público, mediante a assunção de cargos públicos comissionados ou por eleição. Um Estado dominado pelas facções criminosas se torna instrumento para o indesejável controle social e a desqualificação dos valores mais caros a um Estado democrático de direito, quais sejam as liberdades individuais, a soberania popular, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político”.
MaisPB
em João Pessoa - 15/12/2025