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A Prefeitura de Campina Grande contestou, nesta sexta-feira (7), a decisão judicial que obrigou a gestão pagar os servidores da Saúde até o quinto dia útil do mês seguinte. Em nota, a Prefeitura alegou que a determinação “invade a esfera administrativa e orçamentária” da administração municipal.
“A Administração entende que a decisão judicial, ao fixar prazos rígidos e determinar a forma de execução orçamentária, invade a esfera administrativa e orçamentária do Executivo Municipal, podendo comprometer o equilíbrio fiscal e o custeio de outras despesas igualmente essenciais à manutenção dos serviços públicos de saúde, como a compra de medicamentos, insumos e combustível para ambulâncias”, justificou.
A gestão, porém, pontuou que “vem adotando medidas para manter a regularidade das folhas de pagamento, mesmo diante das conhecidas dificuldades financeiras que afetam a maioria dos municípios paraibanos”.
“A Prefeitura reafirma que tem envidado todos os esforços para que não ocorram novos atrasos salariais, mobilizando recursos próprios e adotando estratégias de contingenciamento. No entanto, a conclusão integral dos pagamentos depende diretamente da liberação de repasses federais e estaduais, que compõem parte significativa do orçamento da saúde municipal”, complementou a administração municipal.
Entenda a decisão
O juiz Falkandre de Sousa Queiroz, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, determinou, nesta sexta-feira (07), que a Prefeitura de Campina Grande estabeleça um cronograma para que pagamento de salários de servidores da Saúde aconteça até o quinto dia útil do mês seguinte. A medida atende à ação movida pelo Ministério Público da Paraíba.
Na decisão, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, o magistrado determinou que caso o calendário não seja seguido a Prefeitura terá que pagar uma multa diária no valor de R$ 500 para cada servidor atingido, até o limite individual de R$ 10 mil.
Para o juiz, a medida se faz necessária para reverter um quadro de “incerteza financeira” dentro da Secretaria de Saúde, fato já conhecido pelo público diante dos recorrentes atrasos de pagamentos salariais, o que, na visão de Falkandre, tem gerado “desconforto e insegurança para os servidores da saúde, categoria essencial para a manutenção da vida e da qualidade de vida da população”.
“O ambiente de incertezas com relação a garantia de recebimento dos vencimentos pelos serviços prestados termina comprometendo a própria qualidade da execução dos serviços de saúde e a sua continuidade. Em se tratando de saúde, direito fundamental e dever do Estado, garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal, qualquer descontinuidade ou redução da capacidade e qualidade assistencial acarreta risco iminente à vida e à incolumidade física da população”, assinalou.
Leia a nota na íntegra
A Prefeitura de Campina Grande informa que tomou conhecimento da decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, que impôs ao Município a obrigação de programar e promover o pagamento das remunerações futuras dos servidores contratados da Secretaria Municipal de Saúde até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de multa e bloqueio de valores.
A gestão municipal ressalta que todos os pagamentos em atraso, referentes aos meses de setembro e outubro, já foram devidamente quitados, conforme consta nos próprios autos do processo, e que vem adotando medidas administrativas para manter a regularidade das folhas de pagamento, mesmo diante das conhecidas dificuldades financeiras que afetam a maioria dos municípios paraibanos.
A Prefeitura reafirma que tem envidado todos os esforços para que não ocorram novos atrasos salariais, mobilizando recursos próprios e adotando estratégias de contingenciamento. No entanto, a conclusão integral dos pagamentos depende diretamente da liberação de repasses federais e estaduais, que compõem parte significativa do orçamento da saúde municipal.
A Administração entende que a decisão judicial, ao fixar prazos rígidos e determinar a forma de execução orçamentária, invade a esfera administrativa e orçamentária do Executivo Municipal, podendo comprometer o equilíbrio fiscal e o custeio de outras despesas igualmente essenciais à manutenção dos serviços públicos de saúde, como a compra de medicamentos, insumos e combustível para ambulâncias.
Por essa razão, a Procuradoria-Geral do Município informa que irá recorrer da decisão, buscando garantir o pleno respeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes e assegurar a gestão responsável e equilibrada dos recursos públicos, sempre priorizando o pagamento dos servidores e a continuidade do atendimento à população.
MaisPB
"INCLUSÃO DIGITAL" - 03/11/2025