João Pessoa, 13 de outubro de 2025 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou um parecer, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde opina pela existência de irregularidades em um pregão eletrônico destinado para contratação de serviços de apoio operacional e manutenção predial na Câmara Municipal de Cabedelo, presidida pelo vereador Edvaldo Manoel de Lima Neto.
A análise do MPC identificou duas falhas centrais no processo licitatório. A primeira foi Inabilitação indevida de licitantes. Segundo a investigação, as empresas R2 Representações e Ametista Construções foram desclassificadas por não apresentarem balanço patrimonial de 2024. Isso porque a sessão pública do certame ocorreu em 24 de abril de 2025, antes mesmo do prazo legal para a apresentação desses documentos, previsto até 30 de abril. O ato foi classificado como “mácula insuperável” que comprometeu a lisura da licitação.
Houve também a suspeita de Falta de comprovação técnica da necessidade de pessoal. A Câmara, de acordo com o Ministério Público, planejou contratar 56 prestadores de serviço para 16 postos de trabalho, mas não apresentou qualquer estudo técnico que justificasse esse número. A defesa alegou que a nova sede da Casa é maior, mas o argumento não foi sustentado por documentos, cálculos ou parâmetros objetivos.
Diante dessas irregularidades, o Ministério Público de Contas recomendou a declaração de irregularidade do pregão e do contrato decorrente, a aplicação de multa ao presidente da Câmara, Edvaldo Neto, a concessão de prazo de 30 dias para que a gestão restabeleça a legalidade do processo, sob pena de novas medidas, além de recomendações à administração para evitar reincidências.
Sob o comando de Edvaldo, a gestão parlamentar chega à marca de 12 denúncias apreciadas pelo TCE em apenas nove meses — um recorde nada invejável para quem preside o Legislativo cabedelense. Se fosse para pedir música no Fantástico, já daria para lançar um CD com 12 faixas.
MaisPB
VEREADOR QUESTIONA - 09/10/2025