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TJ mantém validade de lei que regulamenta serviço de Táxi Especial em JP

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publicado em 01/10/2025 ás 14h25
Táxi Especial - Imagem ilustrativa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (1º), uma medida cautelar requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado, que buscava suspender a eficácia da Lei nº 15.181/2024, do município de João Pessoa. A norma dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte de pequenas cargas, denominado Táxi Especial.

O relator do processo, o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, destacou em seu voto que não há vício de iniciativa, uma vez que o município tem competência legislativa concorrente e suplementar à União e ao Estado, conforme previsão da Constituição Federal e da Constituição Estadual.

“Trata-se de matéria de interesse local”, afirmou o desembargador, acrescentando que já há decisões de vários tribunais de Justiça sobre a matéria.

De acordo com a lei, o veículo para prestação do serviço de transporte de pequenas cargas, denominado táxi especial, será prestado necessariamente em Picape Leve ou Caminhonete.

“Apenas pessoas físicas podem prestar serviço de transporte de pequenas cargas e passageiros, denominado táxi especial”, diz o texto da lei.

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