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2ª Vara Mista de Bayeux

Juiz nega revogação da prisão de Hytalo Santos para manter “integridade das provas”

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publicado em 25/09/2025 ás 08h30
atualizado em 25/09/2025 ás 08h35
Foto: Reprodução

A 2ª Vara Mista de Bayeux negou pedido de revogação da prisão preventiva de Hitalo José Santos Silva e Israel Nata Vicente, investigados por crimes de tráfico de pessoas, exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho infantil artístico irregular e produção de vídeos com conotação erótica divulgados em redes sociais, sob o formato de um “reality show digital”.

A defesa havia solicitado a revogação da prisão, alegando que não havia risco de fuga, que os investigados colaboraram com a entrega de aparelhos eletrônicos e que os pais dos adolescentes supostamente consentiam nas relações. O pedido, no entanto, foi indeferido pelo juiz Bruno César Azevedo Isidro.

Na decisão, o magistrado destacou que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes, bem como risco concreto à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, nos termos dos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal.

Segundo os autos, os investigados teriam destruído documentos, ocultado provas digitais e tentado coagir testemunhas, o que reforça a necessidade da custódia cautelar. Para o juiz, medidas alternativas à prisão seriam insuficientes diante da gravidade das acusações e da possibilidade de reiteração criminosa.

O magistrado também afastou o argumento da defesa sobre o suposto consentimento dos pais das vítimas. Ele ressaltou que esse fator não elimina a tipicidade nem a gravidade das condutas, uma vez que a legislação brasileira protege integralmente crianças e adolescentes contra qualquer forma de exploração.

O juiz mencionou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a legalidade da prisão preventiva em casos de crimes sexuais contra vulneráveis, exploração digital e risco de obstrução da Justiça.

Para ele, a chamada “adultização” de adolescentes e a utilização das redes sociais para fins econômicos e sexuais configuram grave violação à dignidade humana e demandam resposta firme do Judiciário. “Diante da inexistência de fato novo apto a modificar o panorama fático-jurídico que fundamentou a prisão, sendo insuficientes medidas cautelares diversas, diante da gravidade dos fatos e do risco de reiteração, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva, mantendo-se a custódia cautelar dos investigados Hitalo José Santos Silva e Israel Nata Vicente, por persistirem íntegros os fundamentos que justificaram o decreto prisional”.

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