João Pessoa, 24 de setembro de 2025 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh), reiniciou esta semana as inscrições do Programa Paraíba que Acolhe para o pagamento do benefício no valor de R$ 559,80 para crianças e adolescentes que ficaram órfãos durante o período da pandemia da Covid-19 e ainda não haviam sido contempladas por causa dos critérios pré-estabelecidos. A iniciativa integra o conjunto de alterações promovidas pela Lei n° 13.380, de 19 de agosto de 2025, que reordenou a estrutura e as regras de acesso ao Programa, sancionada pelo governador João Azevêdo.
A nova lei alterou, entre outros detalhes do processo de gestão, os critérios de orfandade do Paraíba que Acolhe, alcançando mais crianças e adolescentes que ficaram órfãos pela Covid-19. A orfandade unilateral foi expandida para beneficiar órfãos que tenham perdido apenas um dos pais ou responsável legal [levando em consideração a renda mensal]. E o critério de idade para desligamento do Programa passou de 18 para 24 anos.
Com o objetivo de garantir a efetividade da implementação das mudanças, a Coordenação Estadual do Programa Paraíba que Acolhe, juntamente com sua Equipe Técnica Multidisciplinar, composta por assistente social, advogada e psicóloga, realizou o Apoio Técnico voltado aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de todos os municípios paraibanos.
A coordenadora estadual do Paraíba que Acolhe, Jéssica Juliana, enfatizou a importância do reordenamento do Programa. “Agora vai oportunizar crianças e adolescentes órfãs pela pandemia a receberem um benefício social do Governo do Estado para manutenção de suas necessidades, entendendo que a orfandade causa vulnerabilidade”.
“O nosso compromisso sempre será com a ampliação e com a assistência a esse público específico já tão vitimado com o falecimento de seus pais. Por isso, a ampliação do Programa se fez necessária nesse momento e fará com que mais crianças e adolescentes tenham acesso a partir de sua ampliação”, ressaltou.
Principais diretrizes do benefício:
– Jovens de 18 a 24 anos terão direito ao benefício mediante comprovação de matrícula e frequência em instituição de ensino;
– Mães, pais ou responsáveis que assumiram os cuidados de crianças e adolescentes após o falecimento do(a) genitor(a) poderão requerer o benefício, desde que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
– As inscrições deverão ser realizadas nos Cras, que farão o acompanhamento dos casos de orfandade e encaminharão as informações à Sedh para análise e pagamento.
Para mais informações, a Coordenação Estadual do Programa Paraíba que Acolhe disponibiliza o e-mail [email protected] e o telefone (83) 98882-1827.
O Programa
O Paraíba que Acolhe é fruto de uma ação da Câmara Temática da Assistência Social do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), que estabeleceu o programa ‘Nordeste Acolhe’ em todos os estados da Região, voltado para a promoção de ações de proteção social, incluindo auxílio financeiro para crianças e adolescentes órfãos em decorrência da pandemia da Covid-19, no âmbito da Política Estadual de Assistência Social.
MaisPB
NA ONU - 23/09/2025