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Caixa libera saque do abono salarial para trabalhadores nascidos em julho e agosto

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publicado em 16/06/2025 ás 08h08
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os trabalhadores com carteira assinada nascidos em julho e agosto, que ganham até dois salários mínimos podem sacar, podem sacar o abono salarial PIS-Pasep 2025 (ano-base 2023) a partir desta segunda-feira (16).

Os valores ficam disponíveis para saque até o encerramento do calendário em 29 de dezembro de 2025. O trabalhador pode conferir a situação do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Veja datas de pagamento:

  • Nascidos em Janeiro – saque a partir de 17 de fevereiro
  • Fevereiro –  17 de março
  • Março – 15 de abril
  • Abril – 15 de abril
  • Maio – 15 de maio
  • Junho – 15 de maio
  • Julho – 16 de junho
  • Agosto – 16 de junho
  • Setembro – 15 de julho
  • Outubro – 15 de julho
  • Novembro – 15 de agosto
  • Dezembro – 15 de agosto

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.

O abono salarial não se confunde com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que estão sendo sacadas por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O antigo fundo abriga cotas de cerca de 10,5 milhões de trabalhadores formais antes da Constituição de 1988. O abono salarial beneficia trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988 com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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