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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou por unanimidade o empresário e ex-candidato à Prefeitura de Campina Grande, Artur Bolinha (José Artur Melo de Almeida), ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil por propaganda eleitoral irregular. A Corte entendeu que um gesto feito em vídeo publicado nas redes sociais do político em 2024 está associado à simbologia da supremacia branca, prática considerada incompatível com a democracia e vedada pela legislação eleitoral brasileira.
A representação foi ajuizada pelo Diretório Municipal do PSOL em Campina Grande e teve como advogado o jurista e ativista de direitos humanos Olímpio Rocha, também ex-candidato a prefeito de Campina Grande. A defesa de Bolinha alegava que o gesto representaria apenas o número 30 de sua candidatura. No entanto, o TSE concluiu que o sinal não é socialmente reconhecido como representação numérica e consta da lista de símbolos de ódio da organização internacional Anti-Defamation League (ADL), sendo frequentemente utilizado por grupos supremacistas brancos em contextos velados.
Segundo o ministro relator, André Ramos Tavares, “é justamente o caráter impreciso e ambíguo do gesto que denuncia a mensagem inaceitável que o candidato busca passar”. A decisão destacou ainda que “a liberdade de expressão não tutela manifestações de ódio nem mensagens subliminares racistas disfarçadas de propaganda eleitoral”.
O acórdão também determina o envio do caso à Procuradoria-Geral Eleitoral para apurar possíveis implicações criminais da conduta do candidato.
MaisPB
BOLETIM DA REDAÇÃO - 15/05/2025