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MP recomenda que policiais atuem em desocupações apenas em casos urgentes

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publicado em 05/05/2025 ás 15h33
atualizado em 05/05/2025 ás 15h34
Foto: Divulgação/PMPB

O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCap), órgão do Ministério Público da Paraíba (MPPB), recomendou aos agentes de segurança pública que se abstenham de agirem em desocupações de propriedades que não se enquadrem na “imediatidade da legítima defesa da posse” para que não cometam o crime de exercício arbitrário da atividade e outras violências. Por meio do documento, o órgão esclarece quando e como as forças de segurança podem atuar em desocupações. A orientação também é que policiais civis, militares e penais, bem como guardas municipais relatem ao Ncap suas ações, ao serem solicitados para agirem em um caso de turbação ou esbulho (ocupação ilegal em tempo real).

O órgão ministerial também recomendou que, nos casos em que a participação dos agentes seja legal, não deve ser empregada força desproporcional e que observem a legitimidade da posse anterior. A Recomendação 4/2025 do Ncap é assinada pelos promotores de Justiça, Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas (coordenadora), Túlio César Fernandes Neves e Cláudio Antônio Cavalcanti (membros do órgão). Cópias do documento foram enviadas aos prefeitos de todos os municípios da Paraíba, ao delegado-geral da Polícia Civil, ao comandante-geral da Polícia Militar e ao secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social.

A orientação do Ncap foi motivada depois de apontarem, no órgão, denúncias de que agentes de segurança pública estariam participando da retirada de ocupantes da comunidade Barra de Gramame (Ekokilombo), em João Pessoa. De acordo com os promotores de Justiça, o MPPB está agindo dentro de sua atribuição de controle externo da atividade policial, com o intuito de melhorar a prestação “dos serviços policiais, considerados como fundamental para o exercício da cidadania, para a preservação do estado democrático de direito e no combate à impunidade aos delitos cometidos na sociedade”.

Na recomendação, os membros do MPPB lembram que a legítima defesa da posse e desforço imediato (direito de autoproteção da posse) está previsto no Código Civil. Porém, esses atos só são legais quando ocorrem imediatamente ao esbulho, à invasão ou a ocupação ilegal. E, nesses casos, o possuidor deve empregar o uso moderado da força na retomada da posse, sem precisar acionar o Poder Judiciário. Ou seja, o proprietário pode acionar a força policial para tentar reaver esse bem, mas os agentes não devem agir com força desproporcional, com violência.

No entanto, as denúncias que chegaram ao Ncap são sobre terrenos já ocupados com construções, ou seja, não foi uma ocupação em tempo real que implique defesa imediata da posse. São casos mais antigos, quando não se aplica mais o requisito da instantaneidade e imediatidade. Nessas situações, não cabe mais a legítima defesa possessória dos proprietários, pois transcorreu o lapso de tempo para isso.

Nesses casos, para reaver seus bens, os proprietários precisam da intervenção judicial, por meio do processo adequado. Por isso, não cabe a ação policial ou de qualquer agente de segurança, no sentido de proteger esse bem já tomado. Ao participarem dessas retiradas, de acordo com o Ncap, os agentes públicos cometem o crime de exercício arbitrário e outros delitos que correspondem à violência. Por isso, o Ncap julgou necessário expedir a recomendação para esclarecer quando e como as forças de segurança podem atuar em casos de desocupações.

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