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As Comunidades Terapêuticas (CTs), são entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso prejudicial de drogas ou dependência destas substâncias psicoativas, em regime residencial, transitório e de caráter exclusivamente voluntário (espontâneo).
Segundo alguns dados históricos, as primeiras iniciativas do modelo contemporâneo destas entidades, datam de meados do século XX, originalmente surgidas no Reino Unido e nos Estados Unidos. A primeira CT no Brasil, conhecida como Desafio Jovem, foi fundada em 1968 em Goiânia no estado de Goiás.
A administração destas entidades no Brasil sempre esteve muito ligada a movimentos religiosos, com maior destaque para iniciativas privadas vinculadas à fé cristã, católica ou evangélica. Por essa razão, na maioria delas, observa-se o pilar da “espiritualidade’ associado com os da disciplina e do trabalho como bases do modelo de cuidado proposto pela CT.
A disposição de doutrinas religiosas cristãs como práticas de espiritualidade é facultativa, mas ganhou bastante adesão na versão brasileira do conceito, principalmente pela própria origem do modelo no país.
Devo dizer que sou um entusiasta do trabalho das verdadeiras comunidades terapêuticas, inclusive aquele desenvolvido pelas entidades cristãs, ligadas às religiões, haja vista que na história da humanidade nenhuma instituição social tem sido melhor formadora de valores morais e éticos que as religiões. Ademais, vale lembrar que, geralmente, as igrejas chegam até mesmo onde o poder público não chega, com as ações sociais. Daí a importância do envolvimento e comprometimento das igrejas através das suas lideranças religiosas e seguidores nesta importante missão de cuidado e acolhimento.
O objetivo principal das comunidades terapêuticas geralmente é fazer com que a pessoa usuária de drogas, interrompa completamente o consumo de drogas a partir do modelo da abstinência total. Tal estratégia de trabalho difere do modelo adotado pelo ministério da saúde brasileiro, por exemplo, que embora tenha como objetivo também a conquista da abstinência, aceita e defende a denominada política de redução de danos, ou seja, o usuário e ou dependente não está obrigado a interromper o consumo da droga. Nesta estratégia, visa-se a redução gradativa do consumo e especialmente os danos ou consequências associadas a tal comportamento.
A legislação pátria não deixa dúvidas que as comunidades terapêuticas devem e são parceiras importantes nesta empreitada do acolhimento aos usuários e dependentes químicos. Contudo, a adesão e permanência nestas entidades, como já citado, deve acontecer de forma voluntária, formalizadas por escrito, e entendida como uma etapa transitória para a reinserção social e econômica do usuário ou dependente de drogas. Antes de serem acolhidos nas CTs, estas pessoas, reza a legislação, devem ser submetidas a avaliação médica prévia. Sendo vedado o isolamento físico destes indivíduos acolhidos.
Segundo ainda a legislação brasileira, não são elegíveis para o acolhimento as pessoas com comprometimentos biológicos e psicológicos de natureza grave que mereçam atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência, caso em que deverão ser encaminhadas à rede de saúde.
O período de acolhimento ou permanência do usuário ou dependente químico na CT, varia de acordo com cada caso, mas em média é entre 03 (três) a 12 (doze) meses, conforme o projeto terapêutico de cada entidade.
É importante lembrar que as Comunidades Terapêuticas não integram o Sistema Único de Saúde (SUS) e tampouco o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), estas são equipamentos da rede suplementar de atenção, recuperação e reinserção social de dependentes de substâncias psicoativas, e assim sendo, integram o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, por força do Decreto nº 9.761/2019 e da Lei nº 13.840/2019.
Estas entidades, apesar do importante trabalho que promovem, não estão livres de oportunistas que por vezes criam uma comunidade terapêutica com um único fim, se locupletarem às custas da angústia e aflição de familiares de dependentes químicos, ou dos próprios usuários na busca de uma saída para esta doença, haja vista que a assistência pública deixa muito a desejar. Mas, a maioria promove um importante trabalho na recuperação e reinserção social de dependentes químicos. Se algumas deixam a desejar, é missão do poder público e conselhos profissionais: medicina, psicologia etc, fiscalizarem tais desvios.
Concluindo, quero dizer que atualmente, no mundo todo, ninguém ainda tem a fórmula ideal para o tratamento desta doença, dependência química, e desta forma, não devemos discriminar esta ou aquela entidade, seja esta pública ou privada. Esta missão é da sociedade, e, portanto, todos devem estar comprometidos com a causa, cabendo ao Poder Público fiscalizar, apoiar e auxiliar financeiramente e com equipamentos e treinamentos devidos às pessoas e entidades envolvidas.
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