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ILEGAL

Justiça julga abusivo reajuste da Unimed-JP em plano de Saúde de Idoso

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publicado em 07/02/2012 às 14h59

 A Justiça da Paraíba julgou “abusivo” atitude da Unimed-JP querer reajustar plano de Saúde para pessoas maiores de 60 anos.

O reajuste de valores nos planos de saúde por mudança de faixa etária fica vedado, em razão de dispositivos da Constituição Federal, Código Civil, Estatuto do Idoso e Código de Direito do Consumidor.

Esse foi o entendimento do desembargador José Ricardo Porto, em decisão monocrática proferida nos autos da Apelação Cível nº 200.2010.002.728-9/001.

Na ação movida contra a Unimed-JP, o autor João Falcão Bezerra alega que, ao completar 60 anos de idade, teve seu plano majorado de R$ 186,15 para R$ 423,10, pedindo, assim, a anulação do acréscimo considerado abusivo, bem como ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

Com base no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), o Juízo de 1º grau julgou procedente o pedido e anulou a cláusula 23 do contrato firmado entre as partes, que previa o reajuste, mas a cooperativa médica ingressou com recurso.

Em sede de 2º grau, o desembargador manteve a decisão e argumentou que, além do Estatuto do Idoso, o usuário de plano de saúde deve ter seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que não ocorreu.

“A regra prevista no contrato entre as partes infringiu os princípios da informação e da boa-fé, sendo passível de anulação”, disse. Também informou que o autor está amparado, ainda, pela Constituição Federal, que estabelece norma de proteção ao idoso no artigo 230, e pelo Código Civil, que busca equilíbrio nas relações contratuais.

Em seu voto, o desembargador José Ricardo Porto citou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Corte paraibana, tornando sem efeito o aumento na prestação do plano de saúde em decorrência de alteração da faixa etária de João Falcão Bezerra.

MaisPB 

com TJPB

 

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