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Atlético-PB é condenado pelo Tribunal Desportivo e está rebaixado do Paraibano

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publicado em 23/02/2024 às 17h07
atualizado em 24/02/2024 às 05h06
Foto: Estefinho Francelino

A 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJDF-PB) condenou em primeira instância, nesta sexta-feira (23), o Atlético-PB pela escalação irregular do atleta Pedro Bahia nas primeiras três rodadas do Campeonato Paraibano 2024. O clube sertanejo sofreu, como punição, a perda de 13 pontos na competição. Portanto, está rebaixado para a 2ª divisão.

Apesar de ter conquistado duas vitórias e dois empates em 2024, o Trovão Azul ficará agora com -5 pontos e, mesmo que vença nas últimas três rodadas que faltam no Campeonato Paraibano, só conseguiria chegar a quatro. O Campinense, primeira equipe fora da zona de rebaixamento, já tem uma pontuação superior a essa.

A acusação partiu do São Paulo Crystal, que entrou junto ao TJDF-PB com uma Notícia de Infração contra a utilização irregular de Pedro Bahia. O jogador havia atuado no Fernandópolis, time da 2ª divisão do Campeonato Paulista, e estava punido desde setembro de 2023, por 200 dias, junto ao TJD-SP, pelo artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva — ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante.

Argumentações

Os advogados do Atlético de Cajazeiras argumentaram que a contratação do atleta foi realizada diretamente a um clube da Finlândia, ou seja, quando ele já não tinha mais nenhum vínculo com uma equipe brasileira. Antes de trazer Pedro Bahia ao Trovão, o clube verificou no Portal do Clube da Federação Paraibana de Futebol (FPF) e nenhuma punição estava constatada.

“Se o sistema falhou, isso não é culpa do Atlético Cajazeirense. O Atlético Cajazeirense tomou todas as medidas que poderia tomar”, disse o advogado Osvaldo Sestário. “Essa forma de comunicação, que é feita via site, a Federação fez justamente para facilitar, pra ver se há pendência. E não havia. Até agora não entrou isso lá”, concluiu.

No entanto, os membros da Comissão Disciplinar e a Procuradoria do Tribunal Desportivo paraibano questionaram a existência de algum documento oficial que comprovasse a idoneidade do atleta. Mas o clube nem sequer chegou a averiguar junto ao Tribunal Desportivo de São Paulo, onde Pedro Bahia atuou por último, qualquer irregularidade antes de assinar contrato.

“Deve ser considerado a facilidade de pesquisa das punições pelo site público do TJD-SP, não realizada em nenhum momento pela agremiação. Não houve, portanto, um maior zelo da agremiação sobre a vida pregressa do atleta”, disse a auditora e relatora Mônica Thais Rodrigues Gomes. “Entende-se a obrigação do clube consultar devidamente, por meios oficiais, a existência de irregularidades de cada atleta antes da contratação”, completou.

Decisão

A auditora e relatora do processo votou favorável à punição, seguida integralmente pelos auditores Maria Eduarda Pereira, Antônio Brayner e o presidente José Gomes Lima Neto, que conduziu a Sessão Extraordinária. Com isso, o Atlético de Cajazeiras foi condenado a menos 13 pontos no campeonato estadual e ao pagamento de R$ 3 mil de multa. Da decisão do TJDF-PB, cabe recurso por parte do Atlético de Cajazeiras.

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Leonardo Abrantes – MaisPB

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